SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 09, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.

(revogado pelo(a) Portaria Conjunta 6 de 17/07/2019)

Institui, nos âmbitos da Controladoria-Geral do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, o sistema integrado de compartilhamento das bases de dados.

O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 105, Parágrafo único, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído, nos âmbitos da Controladoria-Geral do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, o sistema integrado de compartilhamento das bases de dados.

Art. 2º A integração das bases de dados entre a Controladoria-Geral do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal busca aperfeiçoar os serviços dos referidos órgãos da Administração Pública distrital, ensejando economia e celeridade necessárias à consecução de suas atribuições institucionais.

Art. 3º A integração e compartilhamento das bases de dados têm por princípios básicos a necessidade de redução de despesas do Estado e a contínua melhoria dos serviços públicos prestados por seus órgãos e unidades administrativas.

Art. 4º Serão compartilhadas, ressalvadas aquelas resguardadas pelo sigilo legal, as bases de dados relativas a:

I – Editais de licitação;

II – Sistema de Acompanhamento da Frota (SAF);

III – Sistema Integrado de Gestão de Material (SIGMA);

IV – Sistema E-Compras DF;

V – Sistema de Convênios (SISCONV); e

VI – Sistema de Gestão de Patrimônio (SISGEPAT).

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO

Controlador-Geral do Distrito Federal

ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES

Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164 de 25/08/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 25/08/2015 p. 23, col. 2