O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e V, Parágrafo único, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta nº 09, de 21 de agosto de 2015, tendo em vista a edição do Decreto nº 39.620, de 07 de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado Controlador-Geral
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2019 p. 12, col. 2