Dispõe sobre o desenvolvimento de ações no âmbito do Subprojeto Escola Aberta Esporte - EducaDF, amparado pelo Projeto Escola Aberta, regulamentado pela Portaria nº 455, de 09 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 182, incisos I, V, VII, VIII e X, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes gerais para a execução do Subprojeto Escola Aberta Esporte - EducaDF, destinado à oferta de atividades sociais, esportivas e culturais, à comunidade escolar, com vistas à sua inclusão social, desenvolvendo valores como cooperação, solidariedade, tolerância, pensamento crítico, autoestima, perseverança e respeito, que propiciam seu enriquecimento interno, transformando as expressões da sua conduta.
Art. 2º O Subprojeto visa estabelecer ações que fomentem o desenvolvimento integral das pessoas, em especial, aquelas em situação de vulnerabilidade, ressignificando o equipamento público.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais para desenvolvimento do Subprojeto Escola Aberta Esporte - EducaDF:
I - favorecer o desenvolvimento de um ambiente cordial, formando cidadãos com valores éticos, especialmente de respeito e solidariedade;
II - desenvolver a cultura da paz, por intermédio de atividades esportivas, culturais e educativas, com foco na integração social, no desenvolvimento pessoal e na qualidade devida;
III - proporcionar a integração entre os participantes e suas famílias, direcionando-os para a perspectiva da conscientização dos valores e das atitudes que favoreçam mudanças na vida em sociedade, ademais de oportunizar o desenvolvimento de habilidades que possam potencializar o aproveitamento escolar e a inserção no mercado de trabalho;
IV - oferecer, diariamente, atividades esportivas e culturais aos participantes do Subprojeto Escola Aberta Esporte - EducaDF, embasadas nas diretrizes pedagógicas da rede pública de ensino;
V - disponibilizar espaços físicos, preferencialmente nas unidades escolares da SEEDF, e subsidiariamente em outras instalações, que não impliquem em ônus para o estado.
Art. 4° As unidades de ensino participantes do Subprojeto Escola Aberta Esporte - EducaDF serão indicadas pelas Coordenações Regionais de Ensino e validadas pela Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN.
Parágrafo único. A ampliação deste Subprojeto Gca condicionada ao preenchimento dos critérios de necessidade e interesse da comunidade local, bem como da manifestação favorável proferida pela SUBIN e pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP, devidamente instruída por estudos de viabilidade técnica no âmbito da Gerência de Escola Aberta - GEA/DEINT/SUBIN.
Art. 5º As atividades do Subprojeto Escola Aberta Esporte - EducaDF serão desenvolvidas das 20h às 1h30, de segunda a sexta-feira.
Art. 6º Este Subprojeto será avaliado ao final de 2020 para sua posterior continuidade.
Art. 7º. Cabe à SUBIN, por intermédio da Diretoria de Educação Integral/Gerência de Escola Aberta:
I - elaborar o Plano de Trabalho anual, deGnindo o objeto, metas, fases de execução e a estrutura organizacional necessária ao desenvolvimento das atividades do Subprojeto Escola Aberta Esporte - Educa DF, incluindo a previsão do quantitativo de professores distribuídos nas respectivas UEs/CREs e suas atribuições, submetendo à aprovação da Subsecretária de Educação Inclusiva e Integral, em conjunto, com a Subsecretária de Gestão de Pessoas;
II - normatizar e acompanhar a execução da Orientação Pedagógica do Subprojeto;
III - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades a serem desenvolvidas no Subprojeto Escola Aberta Esporte - EducaDF, por meio de visitas técnicas;
IV - articular parcerias com outros órgãos, para o desenvolvimento de atividades atinentes a este Subprojeto;
V - promover a sensibilização da comunidade local acerca da importância da implementação do Subprojeto, bem como da sua viabilidade e consolidação;
VI - promover a divulgação das ações desenvolvidas e resultados alcançados, em todos os espaços de publicidade da SEEDF;
VII - acompanhar a implementação do Plano de Trabalho anual, aprovado nos termos do inciso I do presente artigo;
VIII - propor instrumentos de gestão e indicadores de resultados;
IX - propor alterações no Plano de Trabalho, previsto no inciso I do presente artigo, ou encerramento do Subprojeto, mediante relatório opinativo, submetendo-os ao titular da Pasta para deliberação;
X - elaborar instrumento de acompanhamento das atividades diárias e de frequência dos participantes do SubProjeto, a ser preenchido pelos professores;
XI - receber o termo de compromisso assinado pelos professores, nos termos do, inciso artigo 10 da presente Portaria.
Art. 8º Cabe às Coordenações Regionais de Ensino:
I - indicar à SUBIN as unidades de ensino interessadas em desenvolver as atividades do Subprojeto Escola Aberta Esporte - EducaDF, de acordo com o previsto no Plano de Trabalho;
II - solicitar, junto aos órgãos de Segurança Pública, quando necessário, policiamento, para as unidades de ensino participantes do Subprojeto, durante o horário de desenvolvimento das atividades;
III - promover a divulgação das ações desenvolvidas e resultados alcançados em todos os espaços de publicidade das Coordenações Regionais de Ensino.
Art. 9º Cabe às equipes gestoras das unidades de ensino que ofertam o Subprojeto Escola Aberta Esporte - EducaDF:
I - encaminhar 01 (uma) via do Relatório Bimestral de Atividades à Coordenação Regional de Ensino;
II - encaminhar o instrumento de acompanhamento das atividades diárias e de frequência dos participantes do subprojeto devidamente preenchido pelos professores à Coordenação Regional de Ensino;
III - zelar pelo Gel cumprimento da carga horária de 40 horas semanais dos professores em atuação no Subprojeto;
IV - garantir que as atribuições inerentes ao cargo de origem dos professores em atuação no subprojeto (docência) sejam cumpridas, não sendo permitido qualquer tipo de desvio de função em razão desta Portaria, conforme Plano de Trabalho aprovado;
V - atestar frequência do professor, quando lotado na unidade de ensino;
VI - incentivar a formação continuada do(s) professor(es) em atuação no Subprojeto;
VII - informar e disponibilizar, semestralmente, o controle e o número dos participantes atendidos no Subprojeto, à Gerência de Escola Aberta, por meio do relatório de atividades;
VIII - comunicar às redes de proteção à criança e ao adolescente os casos de evasão escolar, maus-tratos e inobservância à obrigação de matrícula na rede regular de ensino, que sejam eventualmente identiGcados.
Art. 10 São atribuições dos Professores de Educação Básica responsáveis pela condução das atividades nas unidades de ensino que receberão o Subprojeto Escola Aberta Esporte - EducaDF:
I - assinar Termo de Compromisso no qual manifestarão ciência e concordância às normas contidas nesta Portaria;
II - cumprir integralmente a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, de acordo com o planejamento Gxado no Plano de Trabalho anual;
III - entregar relatórios, levantamentos e outros documentos, sempre que solicitados pela SUBIN;
IV - participar de reuniões, cursos de formação continuada, planejamento pedagógico, seminários, eventos esportivos e artísticos relacionados ao Subprojeto, ou sempre que eles tenham caráter social preventivo e informativo contribuindo diretamente para a execução do Subprojeto Escola Aberta Esporte - EducaDF;
V - identificar e comunicar à cheGa imediata, os participantes do Subprojeto em idade escolar que não estejam matriculados regularmente nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal;
VI - assinar a folha de frequência de acordo com o horário de atuação;
VII - desenvolver atividades propostas pela SUBIN, atendendo à metodologia, aos cronogramas e aos horários do atendimento do Subprojeto Escola Aberta Esporte - EducaDF, conforme disposto no Plano de Trabalho aprovado;
VIII - ter assegurada sua atividade pedagógica no contexto do atendimento do Subprojeto, não sendo permitido, desvio de função, em qualquer hipótese ou em desacordo com as atribuições inerentes ao seu cargo de origem, ou seja, a docência, em razão desta Portaria, conforme Plano de Trabalho aprovado;
IX - preencher formulários destinados aos procedimentos adotados para planejamento diário, avaliações, adequações ao atendimento e controle de frequência dos participantes do Subprojeto.
DA ATUAÇÃO DOS PROFESSORES NO SUBPROJETO
Art. 11 Os professores que atuarem no Subprojeto Escola Aberta Esporte - EducaDF terão a carga horária de quarenta horas semanais, em jornada ampliada, sendo cinco horas diárias em regência no Subprojeto, no noturno, e quinze horas semanais em coordenação pedagógica, no turno matutino ou vespertino e noturno, diárias, perfazendo vinte e cinco horas em regência de classe e quinze horas em coordenação pedagógica.
§ 1º No serviço noturno, a hora é considerada como tendo cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
§ 2º Considera-se noturno o serviço prestado entre 22 horas de um dia e às 05 horas do dia seguinte.
§ 3º A grade horária diária do professor no Subprojeto será montada da seguinte maneira:
I - De 20 horas até 21 horas destinada à coordenação pedagógica individual no ambiente escolar;
II - De 21 horas até 1 hora e 30 minutos destinadas às atividades de regência no Projeto, totalizando 25 horas.
§ 4º A coordenação pedagógica será dividida da seguinte maneira:
- 05 horas semanais destinadas à coordenação pedagógica individual, podendo ser realizada fora do ambiente escolar ou para formação continuada;
- 05 horas destinadas à participação em reuniões de planejamento ou atividades pedagógicas da Escola Aberta realizadas pela GEA/DEINT/SUBIN/SEEDF;
- 05 horas destinadas à coordenação pedagógica individual no ambiente escolar, no horário estipulado no inciso I do § 3º deste artigo.
Art. 12 O remanejamento dos professores para atuar no Subprojeto Escola Aberta Esporte - EducaDF será efetivado via Remanejamento a Pedido, em conformidade com o disposto na Portaria nº 241/SEEDF, de 19 de julho de 2019.
Art. 13 O objeto de execução deste Subprojeto não implicará em custos adicionais.
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela SUBIN/SUGEP/SEEDF.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 11/02/2020 p. 13, col. 1