Aprova o Plano Urbanístico de Uso e Ocupação da Orla do Lago Paranoá - Masterplan, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão nº 39/2018 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal- Conplan e o disposto no Processo SEI 390- 00003131/2018-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Urbanístico de Uso e Ocupação da Orla do Lago Paranoá - Masterplan, consubstanciado no Relatório Técnico e nas Plantas Geral e Parciais.
Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do Masterplan encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df. gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2018 p. 31, col. 1