SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

(revogado pelo(a) Resolução 1 de 26/06/2018)

Designa servidores para realizar levantamento de alvarás expedidos em benefício do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I do art. 8º, combinado com o art. 9º do Decreto nº 21.936, de 1º de fevereiro de 2001 e inciso III do art. 9º da Lei nº21.624, de 20 de outubro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Designar MARCOS ANTÔNIO DOS ANJOS, matrícula nº 221.867-4, CPF nº 492.956.161-20, ocupante do Cargo de Diretor da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Contabilidade, WANDELL TEIXEIRA CUTRIM, matrícula nº 42.931-7, CPF nº 579.021.781-87, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotado na Diretoria de Planejamento, Orçamento e Contabilidade e PAULO CÉSAR FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 232.607-8, CPF nº 028.826.881-48, ocupante do Cargo de Assessor Técnico da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Contabilidade, para sob a coordenação e autorização expressa do primeiro, representarem o FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-JURÍDICO perante as instituições financeiras em que o PróJurídico for favorecido, atribuindo-lhe a realização de levantamento de valores provenientes de honorários advocatícios de sucumbência depositados em contas judiciais, devendo proceder à imediata transferência para conta corrente de titularidade do Fundo Pró-Jurídico.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Resolução nº 05, de 05 de fevereiro de 2015, publicada no DODF nº 28, de 06 de fevereiro de 2015.

KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA, Presidente; MÁRCIA CARVALHO GAZETA, Conselheira; ÚRSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Conselheira; ALEXANDRE MORAES PEREIRA, Conselheiro; EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI, Conselheiro; MARCOS GUSTAVO DE SÁ E DRUMOND, Conselheiro e JOÃO PEDRO AVELAR PIRES, Conselheiro.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16 de 23/01/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 23/01/2017 p. 48, col. 2