SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 930, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos XI e XX, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e visando atender o previsto nos Parágrafos 1º e 2º, do artigo nº 22, da Lei Orgânica do Distrito Federal, regulamentados pela Lei nº 3.184, de 23 de agosto de 2003; e

Considerando o disposto nas Resoluções nº 287/2008, 361/2010,

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e a necessidade de editar normas complementares de regulamentação do uso de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

Considerando a necessidade do DETRAN/DF fiscalizar, auditar e controlar todos os processos de primeira habilitação, adição e mudança de categoria, no tocante a identificação do Aluno, Candidato ou Condutor.

Considerando as Instruções nºs 602, 665 e 729, todas de 2015, que trata do Sistema de Monitoramento de Aulas Práticas e Teóricas no âmbito do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Instrução nº 413, de 13 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Tornar obrigatório, no âmbito do Distrito Federal, a realização do Sistema de Acompanhamento e Verificação da Presença do Candidato/Condutor (PRESENÇA), através da verificação da impressão biométrica dactiloscópica digital, dos envolvidos nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, nas Clínicas médicas e psicológicas, e seus respectivos profissionais junto ao DETRAN/DF para fins de auditoria, monitoramento, controle, comprovação da presença e validação nas etapas referentes ao exame médico e de sanidade mental, avaliação psicológica (com envio de resultados para o DETRAN/DF), que compõem o processo de habilitação de condutores no Distrito Federal.

Art. 2º Definir que o sistema de Monitoramento de Aulas Práticas e Teóricas (MAPT), compõem um único sistema de monitoramento, com homologações específicas para atuação no seguimento dos CFC´s, conforme estabelecido na Instrução 729 de 06 de outubro de 2015.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JAYME AMORIM DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 25/10/2016 p. 12, col. 2