Legislação Correlata - Instrução 930 de 21/10/2016
(revogado pelo(a) Instrução 413 de 13/05/2016)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, incisos I e XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Tornar obrigatório, no âmbito do Distrito Federal, a realização do Sistema de Controle e Monitoramento das Aulas do Curso Teórico-Técnico, ministradas nos Centros de Formação de Condutores, nos processos de primeira habilitação, reinício de processo e mudança de categoria (C, D e E), para fins de auditoria, monitoramento, controle e comprovação das aulas, conforme exigência das Resoluções nº 287/2008 e nº 361/2010 do DENATRAN;
§ 1º – Aplica-se o disposto nas Instruções nº 602 de 20 de agosto de 2015 e nº 665, de 15 de setembro de 2015, no que couber para a realização do Sistema de Controle e Monitoramento das Aulas do Curso Teórico-Técnico.
Art. 2º Esta Instrução entrará em vigor 60 dias após sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194 de 07/10/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 07/10/2015 p. 7, col. 1