Altera o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 07, de 1996
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que consta do Processo nº 2233/95,
Art. 1º - O artigo 2°, do Ato da Meu Diretora n° 07, de 28 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a a seguinte redação:
"Art. 2° - A jornada de trabalho dos servidores incluídos no turno especial será de quarenta horas semanais, de segunda a sexta-feira, nos horários de 15:00 (quinze) horas às 24:00 (vinte e quatro) horas, para os servidores da Seção de Produção Gráfica e de 13:00 (treze) horas às 22:00 (vinte e duas) horas para os servidores da Seção de Editoração, com intervalo de 1 (uma) hora para descanso, em ambos os casos, devendo ser aplicada a compensação de horário sempre que necessário".
Art. 2º - Esse Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 60 de 02/04/1996 p. 34, col. 1