O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Revogar a Ordem de Serviço nº 37, de 09 de março de 2021, publicada no DODF nº 46, de 10 de março de 2021, página 2, o ato que regulamentou no âmbito da Administração Regional de Ceilândia o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, face a pandemia do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Continuam em regime de teletrabalho somente os servidores que se enquadrarem nos incisos I, II, III, e IV, do parágrafo 6º, do decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2021 p. 7, col. 2