SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 71, DE 18 DE JUNHO DE 2021

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Revogar a Ordem de Serviço nº 37, de 09 de março de 2021, publicada no DODF nº 46, de 10 de março de 2021, página 2, o ato que regulamentou no âmbito da Administração Regional de Ceilândia o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, face a pandemia do coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Continuam em regime de teletrabalho somente os servidores que se enquadrarem nos incisos I, II, III, e IV, do parágrafo 6º, do decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO BATISTA FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2021 p. 7, col. 2