SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 e Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, considerando os dispositivos previstos no 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público, correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Planaltina/DF RA-VI, nos termos do ANEXO I, da Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF;

Art. 2º A correção dos valores de preço público, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), nos termos da Portaria Nº 440, de 18 de Dezembro de 2023, no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 236, de 19 de dezembro de 2023, página 24, da Secretaria de Estado de Economia.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024;

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

WESLEY FONSECA FRAGA

ANEXO I

ESPAÇO OCUPADO EM AREAS PUBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

UNIDADE

VALORES EM REAIS PREÇO PÚBLICO

 

 

DIA

MÊS

ANO

Comércio estabelecido:

*

*

*

*

a)com cobertura (Marquise, toldo, teclado e similar)

R$0,44

R$13,09

R$157,03

b) sem cobertura

R$0,19

R$5,61

R$67,30

Estacionamento cercado, sem cobrança de ingressou qualquer preço.

R$0,021

R$0,63

R$7,48

Canteiro de obras, parque de diversões, circos, exposições e similares

R$0,043

R$1,28

R$15,33

Área efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberta ou não)

R$0,043

R$1,28

R$15,33

Comércio ou Serviço de Ambulantes em veículos, motorizados ou não:

*

*

*

*

a)Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares

UNID.

R$1,01

R$30,22

R$362,65

b)Caminhões

UNID.

R$4,96

R$148,61

R$1.783,32

Banca em mercado

R$0,42

R$12,47

R$149,55

Avanços de Postos de Serviços (PAG/PLL)

R$0,052

R$ 1,56

R$ 18,70

Abrigo de táxi e estacionamento são livres e gratuitos em conformidade com o artigo 31, parágrafo 1° da Lei 5.323/2014

R$0,00

R$0,00

R$0,00

Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

R$0,44

R$13,09

R$157,03

Outras finalidades

R$0,42

R$12,47

R$149,55

1. Observar dispositivos da Lei 3.036/2002;

2. Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos, de acordo com o Inciso 1º do Artigo 31 da Lei nº 5.323 de 17/03/2014.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/2024 p. 3, col. 2