SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 31 DE JULHO DE 2018

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, TURISMO E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas e com base no disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais e dá outras providências, RESOLVE:

Art. 1º Delegar a competência ao titular da Diretoria de Gestão e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal, para a prática de atos administrativos relativos à administração e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis de propriedade do Distrito Federal, sob responsabilidade desta Unidade Administrativa, na forma do Art. 77, do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2018 p. 11, col. 2