Altera a Portaria nº 68, de 12 de março de 2021, que fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, referentes ao exercício de 2021, nas situações que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, os arts. 19 e 36 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007 e os arts. 13, § 3º, e 25 do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, e
Considerando o forte impacto financeiro sofrido pelo setor econômico de salões de beleza;
Considerando a dificuldade financeira desse setor econômico para o cumprimento da obrigação principal;
Considerando a necessidade de mitigar os efeitos econômicos advindos da pandemia que recaíram sobre o segmento em destaque, ajudando-o a restabelecer as atividades comerciais e a condição de quitação de suas obrigações fiscais; e
Considerando a necessidade de manutenção do emprego e da renda no referido segmento impactado pelos efeitos da pandemia da Covid-19, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 68, de 12 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................
§ 1º ...........................
...................................
XXVII - S9602-5/01-00 Cabeleireiros, manicure e pedicure.
....................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso XXV do § 1º do art. 1º da Portaria nº 68, de 2021.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2021 p. 3, col. 2