O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os inc. I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO a Portaria nº 83, de 14 de maio de 2021, publicada no DODF nº 93, de 19 de maio de 2021, atual dispositivo regulamentador que disciplina a exploração publicitária nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal ? STPC/DF;
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 10 da Portaria retromencionada, que preveem a fixação do valor mínimo referencial das peças publicitárias nos veículos do STPC/DF após pesquisa de mercado realizada pela Subsecretaria de Administração-Geral da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal; e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção do Erário Público, em razão da parte cabível ao Distrito Federal da arrecadação decorrente da exploração publicitária de espaços situados nos veículos do STPC/DF, prevista nos contratos de concessão do Serviço Básico ? SB do STPC/DF, sem prejuízo da livre pactuação realizada no âmbito do direito privado, entre os operadores, empresas de publicidade e (ou) terceiros, resolve:
Art. 1º Fixar o valor mínimo mensal, por veículo, de R$ 39,60 (trinta e nove reais e sessenta centavos), para as peças de publicidade e mídias no STPC/DF.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será atualizado anualmente, a partir da data de publicação desta Portaria, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? IPCA, mediante a publicação de ato normativo específico, conforme preceitua o § 2º do art. 10 da Portaria nº 83, de 14 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2021 p. 7, col. 2