SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 4, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, parágrafo XI e XII, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Atualizar os preços da tabela de ocupação de próprios da Região Administrativa do Cruzeiro, referente ao ano 2020, conforme o que consta do Decreto nº 14.758 de 01 de junho de 1993 e suas alterações e a Lei Distrital nº 1.118 de 21 de junho de 1996.

Art. 2º Valores corrigidos em conformidade aos percentuais mensais da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (variação acumulada INPC = 3,37).

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

CLÁUDIO SIMÕES DOS SANTOS

Anexo I

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 23/01/2020 p. 2, col. 2