(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 2 de 26/01/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (FEPECS), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso “X” do art. 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, e Portaria/SES-DF nº 281, de 18 de outubro de 2013, publicada no DODF nº 219, de 21 de outubro de 2013, págs. 7 a 16, que Regulamenta as Atividades Curriculares Desenvolvidas nas Estruturas Orgânicas da SES-DF de Instituições de Ensino Públicas e Privadas Conveniadas, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria/SES-DF nº 281, de 18 de outubro de 2013, publicada no DODF nº 219, de 21 de outubro de 2013, págs. 7 a 16, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Aprovar, na forma do Anexo, a Instrução Operacional sobre as atividades curriculares desenvolvidas nas estruturas orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e entidades vinculadas, por estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação de instituições de ensino públicas e privadas, conveniadas, sediadas no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE).”.
Art. 2º. Alterar o Item 1. APRESENTAÇÃO e o Item 2.1.1 do Anexo da Portaria/SES-DF nº 281, de 18 de outubro de 2013, publicada no DODF nº 219, de 21 de outubro de 2013, págs. 7 a 16 que passa a ter a seguinte redação:
Esta Instrução Operacional disciplina a integração ensino e serviço no contexto das estruturas orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e entidades vinculadas para o desenvolvimento de atividades práticas curriculares, por estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação de instituições de ensino públicas e privadas, conveniadas, sediadas no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), nas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas.
Considera-se integração ensino e serviço em saúde o trabalho coletivo, pactuado e integrado, de estudantes e professores, com os trabalhadores que compõem as equipes dos serviços de saúde, incluindo os gestores, visando à melhoria da qualidade de atenção à saúde individual e coletiva, à qualidade da formação profissional, o desenvolvimento e a satisfação dos trabalhadores dos serviços. São consideradas atividades práticas curriculares as Atividades Práticas Supervisionadas e o estágio curricular:
As Atividades Práticas Supervisionadas proporcionarão aos estudantes uma vivência prática e/ou observacional do seu aprendizado, devendo ser previstas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos e estar voltadas ao aprendizado e desenvolvimento das competências e habilidades concernentes às respectivas profissões.
O estágio curricular propiciará ao estudante interação com usuários e profissionais da Rede Pública de Saúde, mediante vivências com situações reais, visando dotá-lo de responsabilidades crescentes como agente prestador de cuidados e atenção à saúde, compatíveis com o seu grau de autonomia.
A parceria entre as instituições de ensino, as estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas deve contribuir para influenciar na melhoria da qualidade da prestação dos serviços e na formação dos profissionais para saúde.”.
“2.1.1. Apresentar pedido de convênio, a qualquer tempo, mediante o envio de ofício ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e Presidente da FEPECS, acompanhado da documentação pertinente: CGC/CNPJ, alvará de funcionamento, comprovante do local da sede (DF e/ou RIDE) e identificação da instituição mantenedora; cópia dos documentos pessoais dos representantes legais da instituição mantenedora e da instituição mantida; ato de credenciamento da instituição emitido pelo órgão competente; ato de autorização/reconhecimento do(s) curso(s) emitido pelo órgão competente; matriz curricular aprovada pelo órgão competente; identificação do responsável técnico pelo curso contendo cópia do registro no conselho de classe.”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1 de 26/08/2015 p. 9, col. 2