SINJ-DF

PORTARIA Nº 216, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 2 de 26/01/2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (FEPECS), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso “X” do art. 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, e Portaria/SES-DF nº 281, de 18 de outubro de 2013, publicada no DODF nº 219, de 21 de outubro de 2013, págs. 7 a 16, que Regulamenta as Atividades Curriculares Desenvolvidas nas Estruturas Orgânicas da SES-DF de Instituições de Ensino Públicas e Privadas Conveniadas, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria/SES-DF nº 281, de 18 de outubro de 2013, publicada no DODF nº 219, de 21 de outubro de 2013, págs. 7 a 16, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. Aprovar, na forma do Anexo, a Instrução Operacional sobre as atividades curriculares desenvolvidas nas estruturas orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e entidades vinculadas, por estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação de instituições de ensino públicas e privadas, conveniadas, sediadas no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE).”.

Art. 2º. Alterar o Item 1. APRESENTAÇÃO e o Item 2.1.1 do Anexo da Portaria/SES-DF nº 281, de 18 de outubro de 2013, publicada no DODF nº 219, de 21 de outubro de 2013, págs. 7 a 16 que passa a ter a seguinte redação:

“1. APRESENTAÇÃO

Esta Instrução Operacional disciplina a integração ensino e serviço no contexto das estruturas orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e entidades vinculadas para o desenvolvimento de atividades práticas curriculares, por estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação de instituições de ensino públicas e privadas, conveniadas, sediadas no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), nas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas.

Considera-se integração ensino e serviço em saúde o trabalho coletivo, pactuado e integrado, de estudantes e professores, com os trabalhadores que compõem as equipes dos serviços de saúde, incluindo os gestores, visando à melhoria da qualidade de atenção à saúde individual e coletiva, à qualidade da formação profissional, o desenvolvimento e a satisfação dos trabalhadores dos serviços. São consideradas atividades práticas curriculares as Atividades Práticas Supervisionadas e o estágio curricular:

As Atividades Práticas Supervisionadas proporcionarão aos estudantes uma vivência prática e/ou observacional do seu aprendizado, devendo ser previstas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos e estar voltadas ao aprendizado e desenvolvimento das competências e habilidades concernentes às respectivas profissões.

O estágio curricular propiciará ao estudante interação com usuários e profissionais da Rede Pública de Saúde, mediante vivências com situações reais, visando dotá-lo de responsabilidades crescentes como agente prestador de cuidados e atenção à saúde, compatíveis com o seu grau de autonomia.

A parceria entre as instituições de ensino, as estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas deve contribuir para influenciar na melhoria da qualidade da prestação dos serviços e na formação dos profissionais para saúde.”.

“2.1.1. Apresentar pedido de convênio, a qualquer tempo, mediante o envio de ofício ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e Presidente da FEPECS, acompanhado da documentação pertinente: CGC/CNPJ, alvará de funcionamento, comprovante do local da sede (DF e/ou RIDE) e identificação da instituição mantenedora; cópia dos documentos pessoais dos representantes legais da instituição mantenedora e da instituição mantida; ato de credenciamento da instituição emitido pelo órgão competente; ato de autorização/reconhecimento do(s) curso(s) emitido pelo órgão competente; matriz curricular aprovada pelo órgão competente; identificação do responsável técnico pelo curso contendo cópia do registro no conselho de classe.”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1 de 26/08/2015 p. 9, col. 2