SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 11 de 18/02/2019

PORTARIA Nº 174, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 105, parágrafo único, inc. I, e no Decreto nº 34.573, de 15 de agosto de 2013, art. 9º, resolve:

Art. 1º Tornar público os valores de preço público nas permissões de uso não qualificada correspondentes à utilização de mobiliários urbanos localizados nas galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outras semelhantes, na forma do Anexo Único desta portaria.

Art. 2º A cobrança do preço público (PP) para as permissões não qualificadas é realizada de acordo com a área ocupada (A) e o preço estabelecido por metro quadrado de ocupação (V), calculado na forma da equação PP = A x V.

Parágrafo único. Nas áreas dos parques, praças e semelhantes, o preço público (PP) levará em consideração a área edificada (AE) e a área cercada sem edificação (AC), com a seguinte fórmula de cálculo: PP = (AE AC) x V.

Art. 3º Os valores previstos nesta portaria são corrigidos anualmente com base no Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M ou em outro índice que o substitua.

Art. 4º Anulam-se as disposições em contrário, contidas na Portaria nº 63/2017, referente ao Preço Público dos mobiliários urbanos situados no Parque da Cidade.

Art. 5º Retificam-se as disposições em contrário, contidas na Portaria nº 10/2018, referente ao Preço Público dos mobiliários urbanos situados no Parque da Cidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS DE ALENCAR DANTAS

ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 14/12/2018 p. 22, col. 1