(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1036 de 26/10/2022)
Institui o Programa Mulheres Inspiradoras (PMI) como parte da Política de valorização de meninas e mulheres e de enfrentamento às violências, a partir de práticas de leitura e escrita no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III, V e VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos V e VIII do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto Distrital nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e
Considerando o artigo 3º, inciso IV e o artigo 205 da Constituição Federal de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988;
Considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, em especial o disposto nos artigos 10, 11 e incisos I e IX do art.12 e, ainda, alterações posteriores parágrafo 9º do artigo 26 e do artigo 26A;
Considerando a Lei Nacional nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, “Lei Maria da Penha” que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
Considerando o artigo 3º, inciso VI, do Decreto Federal nº 8.752, de 09 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica;
Considerando a Lei Orgânica do Distrito Federal, de 09 de junho de 1993, com nova redação dada ao artigo 221, pela Emenda à Lei Orgânica nº 79, de 31 de julho de 2014;
Considerando a Lei Distrital nº 5.806, de 26 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a valorização das mulheres e o combate ao machismo na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
Considerando a Lei Distrital nº 6.367, de 28 de agosto de 2019 que trata da inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas públicas do Distrito Federal;
Considerando a Lei Distrital nº 6.713 de 10 de novembro de 2020, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 41.695, de 6 de janeiro de 2021, que institui no Distrito Federal o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006;
Considerando o Decreto Distrital nº 19.973, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação do programa de combate e prevenção à violência contra a mulher;
Considerando os incisos I, II, III, IX, XII e XVI, do artigo 2º do Decreto Distrital nº 38.631, de 2017, que trata das competências legais da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
Considerando a Resolução nº 01, de 30 de maio de 2012 que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, pelo Conselho Nacional de Educação, que reconhecem a Educação em Direitos Humanos como um dos eixos fundamentais do direito à educação; e
Considerando os eixos transversais do Currículo em Movimento da Secretaria de Estado de Educação: Educação em e para os Direitos Humanos e para a Diversidade, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Mulheres Inspiradoras (PMI), que consiste em um conjunto de princípios, procedimentos, ações, voltados para o fortalecimento da Política de valorização de meninas e mulheres e de enfrentamento às violências, a partir da formação continuada de profissionais de educação, para o desenvolvimento de práticas de leitura e escrita e para a construção de projetos autorais nas diferentes realidades alcançadas pelo programa na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa Mulheres Inspiradoras (PMI) visa ao aprimoramento das atividades oferecidas nas Unidades Escolares - UEs, por meio de procedimentos pedagógicos e de gestão no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, tais como:
I - a oferta anual do curso de formação continuada “Mulheres Inspiradoras”, pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE, aos profissionais da Educação Básica em regência, atuando em projetos, em sala de leitura e/ou biblioteca escolar da Rede Pública de Ensino, para o desenvolvimento de projetos de leitura, com os estudantes, nas diferentes realidades alcançadas pelo Programa, cuja formação deverá contemplar:
a) proposta pedagógica voltada para os letramentos e para o exercício de uma pedagogia engajada, comprometida com o aprendizado integral dos estudantes, centrada na educação para a cidadania, na educação em e para os direitos humanos e para a diversidade;
b) estudo e a leitura de obras escritas por mulheres, abarcando as diferentes narrativas de mulheres negras, indígenas, periféricas, entre outras, de modo a proporcionar maior ampliação dos usos e intersecções curriculares em sala de aula, para a construção do pensamento crítico; e
c) incentivos à elaboração de projetos de leitura e escrita autoral, dentro das temáticas abarcadas, em consonância com os princípios, objetivos e eixos norteadores do programa, em ambiente educativo e comprometido com a construção da cultura de paz e do pensamento crítico-reflexivo.
II - o acompanhamento da implementação dos projetos autorais interdisciplinares e/ou das atividades pedagógicas, desenvolvidos nas UEs integrantes do PMI, por meio de visitas das equipes técnico-pedagógicas, no intuito de oferecer o apoio necessário para o pleno desenvolvimento da proposta; e
III - a avaliação da execução do curso de formação continuada e do acompanhamento do PMI numa perspectiva de reflexão contínua, que possa promover mudanças necessárias para o aprimoramento das práticas pedagógicas.
Art. 3º Para a execução do Programa será necessária a garantia de acervo literário específico, após a devida curadoria, composto por obras escritas por mulheres, às UEs integrantes do PMI e às unidades gestoras das equipes técnico-pedagógicas, para suporte pedagógico e desenvolvimento dos projetos autorais de leitura e escrita.
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E EIXOS NORTEADORES
Art. 4º São princípios do Programa Mulheres Inspiradoras - PMI:
I - a dignidade da pessoa humana;
II - o reconhecimento, o respeito e a valorização das diferenças em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, religiosos, econômicos, de gênero, de orientação sexual, geracionais e étnico-raciais, visando ao enfrentamento a todas as formas de discriminação;
III - a valorização do legado de mulheres para a construção do conhecimento e da cultura brasileira e global;
IV - a valorização do conhecimento na perspectiva interdisciplinar e transversal;
V - o incentivo à leitura e à escrita autoral;
VI - a vinculação entre a educação escolar, saberes prévios e as práticas sociais;
VII - a democracia e a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
VIII - a compreensão da educação como ferramenta para a justiça e a transformação social; e
IX - a prevenção e o enfrentamento a todas as formas de violência contra meninas e mulheres como parte das prerrogativas de uma educação para a paz.
Art. 5º São Objetivos do Programa Mulheres Inspiradoras - PMI:
I - construir uma cultura de valorização das meninas e mulheres e de repúdio a todas as formas de violência com vistas à promoção de relações respeitosas e saudáveis na escola e na sociedade;
II - identificar as violências contra as meninas e mulheres como problemas sociais perenes, que exigem medidas de enfrentamento integradas e complexas, em especial no âmbito preventivo;
III - desenvolver ferramentas para a compreensão da realidade, para a desnaturalização de práticas discriminatórias e violentas bem como quanto à imposição de papéis sociais;
IV - ofertar aos profissionais da Educação Básica das UEs participantes, considerando as necessidades dos estudantes, demandas e as contextualizações de cada comunidade local e escolar;
V - conscientizar o corpo discente quanto ao direito de meninas e mulheres a uma vida sem violência, na qual se reafirme o banimento de qualquer forma de preconceito e discriminação;
VI - fomentar práticas de leitura e da escrita para a formação cultural dos estudantes na perspectiva de uma educação em e para os direitos humanos; e
VII - favorecer os hábitos de leitura e de produção de texto potencializando as aprendizagens e a capacidade de interpretação da realidade por parte dos estudantes.
Art. 6º São Eixos Orientadores do Programa Mulheres Inspiradoras - PMI:
I - valorização do legado de mulheres em diferentes narrativas e âmbitos da sociedade;
II - concepção da leitura e da escrita na perspectiva das práticas sociais;
III - trabalho com a oralidade e a escuta sensível;
IV - o incentivo à leitura e ao exercício de escrita autoral;
V - valorização de literaturas características para a diversidade;
VI - pedagogia de projetos em integração com a comunidade escolar;
VII - alinhamento com a interdisciplinaridade e os eixos transversais do currículo;
VIII - reconhecimento do protagonismo e dos saberes prévios das/os estudantes; e
IX - concepção do profissional da educação como “intelectual transformador” e “agente de letramento”.
Art. 7º O planejamento e a execução das ações do PMI serão de responsabilidade da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB e da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE, por meio de uma equipe técnico-pedagógica constituída para esse fim.
Parágrafo único. A equipe técnico-pedagógica será composta por, no mínimo, quatro integrantes, organizados entre professores formadores da EAPE e servidores da SUBEB.
Art. 8º Na constituição da equipe técnico-pedagógica deverá ser considerado o alinhamento do percurso formativo e a experiência profissional do professor em relação ao Programa Mulheres Inspiradoras, seus princípios, objetivos e eixos norteadores.
Art. 9º Cabe às unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF:
I - Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB:
a) promover, articular e executar o Programa Mulheres Inspiradoras no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
b) propor e acompanhar o curso de formação continuada vinculado ao Programa;
c) articular, coordenar e acompanhar a elaboração e implementação do plano de ação para a implementação do Programa;
d) realizar acompanhamento e avaliação do Programa;
e) promover ações específicas de orientação junto aos profissionais que desempenham atividades na Biblioteca Escolar das Unidades Escolares, sendo esses mediadores de leitura, no desenvolvimento de multiletramentos, no que envolve o PMI, além de exercer ações de guarda, acondicionamento e catalogação das obras literárias do PMI;
f) indicar no mínimo 02 (dois) servidores para compor a equipe técnico-pedagógica;
g) avaliar, coordenar e acompanhar a realização da curadoria das obras literárias do acervo do PMI, e
h) aprovar o Plano de ação e as Diretrizes Operacionais e Pedagógicas do Programa.
II - Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE:
a) ofertar curso de formação continuada do Programa Mulheres Inspiradoras, priorizando um maior número de vagas aos professores em regência de classe, de forma a promover os subsídios teóricos e práticos para que os cursistas construam os seus próprios projetos pedagógicos autorais com foco em leitura e escrita, privilegiando as obras propostas no acervo do programa;
b) orientar, acompanhar e avaliar o processo de formação continuada, inclusive as ações desenvolvidas em ambiente virtual de aprendizagem, para complementação das horas previstas na modalidade a distância;
c) analisar, aprovar e acompanhar a implementação do plano de trabalho do curso de formação continuada do Programa;
d) promover a certificação de conclusão dos cursos de formação continuada realizados no âmbito do PMI;
e) acompanhar a execução dos projetos autorais desenvolvidos pelos cursistas nas UEs vinculadas à formação continuada do PMI;
f) elaborar instrumentos de avaliação, de caráter quantitativo e qualitativo, que possibilitem aferir os resultados do PMI a cada ciclo de execução;
g) elaborar relatórios parciais e finais, apresentando os resultados de cada etapa da execução do PMI;
h) indicar no mínimo 02 (dois) servidores para compor a equipe técnico- pedagógica; e
i) avaliar, coordenar e acompanhar a realização de curadoria das obras literárias do acervo do PMI.
III - Equipe técnico-pedagógica do Programa Mulheres Inspiradoras:
a) elaborar Plano de Ação das atividades de caráter técnico e didático-pedagógico que assegurem a implementação, a execução e o acompanhamento do Programa Mulheres Inspiradoras contendo a quantidade de Unidades Escolares a serem atendidas por ano, as informações sobre a curadoria do acervo e os critérios para a seleção de UEs e dos profissionais da educação participantes;
b) elaborar as Diretrizes Operacionais e Pedagógicas do Programa contendo os instrumentos de avaliação a serem adotados, de caráter quantitativo e qualitativo, que possibilitem aferir os resultados e indicar possíveis alterações do PMI a cada ciclo de execução;
c) elaborar relatórios anuais, apresentando os resultados de cada etapa da execução do PMI;
d) articular ações do Programa com as diversas UEs, com as Unidades de Educação Básica - UNIEBs das Coordenações Regionais de Ensino - CREs, e com demais setores da SEEDF;
e) acompanhar a execução dos projetos autorais desenvolvidos pelos docentes cursistas nas UEs vinculadas à formação continuada do PMI; e
f) articular a realização de curadoria de conteúdo para o ambiente virtual de aprendizagem, vinculados aos cursos de formação continuada no âmbito do PMI, bem como curadoria das obras do acervo do PMI.
IV - Coordenações Regionais de Ensino - CREs, por meio de suas Unidades Regionais de Educação Básica - UNIEBs:
a) promover, articular e acompanhar a execução das atividades pedagógicas e/ou projetos autorais relacionados ao Programa Mulheres Inspiradoras nas Unidades Escolares integrantes do Programa;
b) indicar, obrigatoriamente, 01 (um) servidor em exercício na UNIEB para acompanhar a implementação do Programa;
c) promover a sensibilização dos profissionais que trabalham em biblioteca escolar para que sejam atuantes no trabalho voltado à leitura preconizada pelo Programa, em parceria com professores e estudantes; e
d) manter a guarda do acervo do PMI destinado à CRE/UNIEB, devendo ser utilizado para suporte pedagógico às UEs, de acordo com as proposições do PMI, responsabilizando-se por quaisquer danos e perdas que vierem a ocorrer.
V - Equipes Gestoras das Unidades Escolares integrantes do Programa Mulheres Inspiradoras:
a) inserir o Programa na Proposta Pedagógica da Escola;
b) executar e acompanhar as atividades pedagógicas relacionadas às temáticas do PMI no âmbito da UE;
c) mobilizar os profissionais da UE, para realizar o curso de formação continuada vinculado ao Programa, ofertado pela EAPE, sendo no mínimo um profissional em regência de classe;
d) oferecer apoio e suporte para que as(os) profissionais de educação possam participar integralmente da formação continuada e desenvolver as ações ligadas ao Programa na UE;
e) sensibilizar o corpo docente e demais servidores da UE acerca das temáticas que envolvem o acervo bibliográfico do Programa Mulheres Inspiradoras, assegurando a todos condições de acesso às obras e que se sintam responsáveis pelo acervo destinado à UE;
f) viabilizar e fomentar a realização de outros projetos desenvolvidos a partir da leitura e escrita das obras literárias do Programa na Proposta Pedagógica da UE;
g) assegurar que o profissional de educação atuante em biblioteca escolar recepcione o programa e promova atividades de leitura das obras propostas, em parceria com professores e estudantes;
h) prestar informações acerca do desenvolvimento das atividades pedagógicas e/ou projetos autorais, sempre que isso for demandado pela equipe técnico-pedagógica do PMI;
i) mobilizar a comunidade onde a unidade escolar está situada e da qual faz parte, para que as famílias sejam integradas ao Programa; e
j) garantir que o acervo literário adquirido e destinado à UE esteja sendo devidamente utilizado, em consonância com os princípios e eixos norteadores do PMI, de modo que a equipe técnico-pedagógica, quando constatada a ausência de implementação de práticas pedagógicas na UE, possa promover a realocação.
VI - Profissional da educação Participante do Programa:
a) participar ativamente do curso de formação continuada ofertado pela EAPE;
b) implementar o Programa na Unidade Escolar de lotação;
c) considerar o contexto em que cada UE está inserida, a realidade sociocultural e as demandas do cotidiano, visando nortear o planejamento pedagógico a ser desenvolvido em sala de aula;
d) incentivar a participação estudantil por meio de uma didática ativa e emancipatória;
e) construir espaços de reflexão crítica sobre a ação docente a partir da materialização do programa;
f) atuar como profissionais protagonistas, multiplicadoras(es) das ações do projeto na UE perante o corpo docente e gestão, propondo inclusive a construção de instrumentos didáticos próprios a serem desenvolvidos na Unidade de Ensino;
g) apresentar projetos pedagógicos autorais a partir da leitura do acervo e das aprendizagens do Curso Mulheres Inspiradoras alinhados aos princípios do Programa e aos eixos transversais do Currículo em Movimento da SEEDF; e
h) subsidiar a equipe técnico-pedagógica do PMI nas visitas técnicas a serem realizadas para o acompanhamento, avaliação e orientação das atividades relativas ao Programa.
Art. 10. A equipe técnico-pedagógica lotada da SUBEB, sempre que necessário, poderá participar das aulas ministradas no curso de formação do PMI.
Art. 11. O acervo literário do PMI contará com obras que abordem temas relativos à valorização do protagonismo feminino, à promoção de uma educação antissexista e antirracista, de forma a ampliar o repertório de leitura dos estudantes, com foco no trabalho sistemático com a escrita como prática social.
§ 1º A curadoria será composta por obras de autoria feminina, de escritoras do Brasil e do mundo, em sua diversidade literária, cultural, social e existencial, que estejam em consonância com os pressupostos legais e as etapas de ensino abrangidas pelo programa.
Art. 12. São participantes do PMI profissionais da educação das Unidades Escolares - UEs da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, inscritos e devidamente certificados no curso de formação continuada de que trata o programa, ofertado pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE e cumprindo com as atividades de caráter semipresencial, bem como UEs contempladas com o acervo literário do programa.
Art. 13. Os casos omissos serão analisados, conjuntamente, pela SUBEB e pela EAPE, após emissão de parecer da equipe técnico-pedagógica responsável pela implementação do Programa.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2021 p. 31, col. 1