(revogado pelo(a) Portaria 53 de 27/11/2018)
Estabelece normas para emissão dos Atestados de Habilitação de Empreendimentos Produtivos às empresas reassentadas em imóveis que integram as Áreas de Desenvolvimento Econômico - ADE's dos programas de desenvolvimento econômico Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com as disposições das Leis n.º 2.427, de 14 de julho de 1999, 3.196, de 29 de setembro de 2003 e 3.266, de 30 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º O Atestado de Habilitação de Empreendimento Produtivo é o documento emitido por esta Secretaria, após a habilitação das empresas reassentadas em imóveis que integram as Áreas de Desenvolvimento Econômico - ADE's das Regiões Administrativas, mediante Análise de Viabilidade Técnica, Econômica/Financeira e parecer favorável da área técnica da SUDEC/SEDES.
Art. 2º Expedido o Atestado de Habilitação de Empreendimento Produtivo o processo deverá ser encaminhado à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, para assinatura de contrato sob a forma de Concessão de Direito Real de Uso, com Opção de Compra, conforme preceituado nas normas regulamentadoras dos reassentamentos produtivos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 de 08/06/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 08/06/2016 p. 10, col. 1