SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 138 de 16/05/2017

Legislação correlata - Portaria 139 de 16/05/2017

RESOLUÇÃO N° 02, DE 04 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre a indicação de profissionais, para posterior designação pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal, que irão compor os Grupos Técnicos para análise e avaliação técnica e de mérito cultural no âmbito dos projetos inscritos na seleção de que trata o Edital 4°/2016 - FAC Áreas, do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal.

O CONSELHO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Lei 111/1990 e Art. 6º, § 2º da Lei Complementar nº 267/1999, observado o art. 22 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013 e alterado pelo Decreto nº 36.629/15, RESOLVE:

Art. 1º Criar grupos técnicos para análise e julgamento do mérito cultural dos projetos inscritos no Edital 4°/2016 - FAC Áreas, bem como indicar os membros que comporão cada um dos grupos.

§ 1º. Estão indicados para compor os Grupos Técnicos os profissionais de notória especialização aqui relacionados, na área de Música, distribuídos nas seguintes linhas de apoio:

I - Grupo 1: Capacitação, oficinas ou ações para formação de plateia - Módulos I e II; Projeto Livre:

a) Célio Rodrigues de Lima Pontes

b) Eliene Rodrigues de Oliveira

c) Myreika Lane de Oliveira Falcão

II - Grupo 2: Circulação - Módulo I:

a) Arlinda Celeste Alves da Silveira

b) Maria Betânia Gomes da Silva

c) Rafael Moura de Andrade

III - Grupo 3: Circulação - Módulo II:

a) Anamaria Muhlenberg da Silva

b) Claudia Maria de Holanda Rocha

c) Letícia Martins Dias

IV - Grupo 4: Eventos (festas, mostras e festivais) - Módulos I, II e III:

a) Clara Marques Campos

b) Jonara Salete Fabiane

c) José Eduardo Mansur

V - Grupo 5: Gravação, lançamento e/ou distribuição de áudio e/ou vídeo:

a) Ana Silveira Martins

b) Cassio Leonardo Nobre de Souza Lima

c) Dulce Eliane Ribeiro Maltez

d) Guilherme Laureano Coelho de Moura

e) Maruça Rodrigues de Lima

§ 2º. Estão indicados para compor os Grupos Técnicos os profissionais de notória especialização aqui relacionados, na área de Ópera e Musical, distribuídos nas seguintes linhas de apoio:

I - Grupo 6: Capacitação, oficinas ou ações para formação de plateia; Circulação Musical; Circulação Ópera; Montagem Musical; Montagem Ópera; Projeto Livre; Pesquisa Cultural:

a) Clairton Rosado Teixeira

b) Edilson Walney Martins

c) Rafael Ribeiro Alves de Sousa

§ 3º. Estão indicados para compor os Grupos Técnicos os profissionais de notória especialização aqui relacionados, na área de Patrimônio Histórico e Artístico Material e Imaterial, distribuídos nas seguintes linhas de apoio:

I - Grupo 7: Atividades de Educação Patrimonial; Pesquisa Cultural, Inventário ou Registro Documental; Publicação:

a) Alexandra de Lima Cavalcanti

b) Igor Alexander Nascimento de Souza

c) Valéria Leite de Aquino

§ 4º. Estão indicados para compor os Grupos Técnicos os profissionais de notória especialização aqui relacionados, na área de Dança, distribuídos nas seguintes linhas de apoio:

I - Grupo 8: Circulação - Módulos I e II; Eventos Módulos I e II; Pesquisa Cultural; Publicação:

a) Angela Souza de Araújo

b) Cristiane Marques de Oliveira

c) Giancarlo Martins

II - Grupo 9: Montagem de Espetáculo - Módulo I e II; Projeto Livre; Vídeo Dança:

a) Christiane Guimarães de Araújo

b) Maria Eduarda Freyre Magalhães da Costa Lima

c) Marília Rameh Reis de Almeida Braga

§ 5º. Estão indicados para compor os Grupos Técnicos os profissionais de notória especialização aqui relacionados, na área de Teatro, distribuídos nas seguintes linhas de apoio:

I - Grupo 10: Capacitação, oficinas ou ações para formação de plateia; Pesquisa Cultural; Projeto Livre:

a) Andréa Escobar Freire

b) Vanêssa Maria Alvares Cançado

c) Wellington Rocha do Nascimento

II - Grupo 11: Circulação Módulos I e II:

a) Aétio Barbosa Almeida Filho

b) Alex Rodrigues Machado

c) Selma Maria Santiago Lima

III - Grupo 12: Eventos Módulos I, II e III; Montagem de Espetáculo - Módulo I:

a) Lais Terçariol Vitral

b) Mariane Feil

c) Theotonio De Paiva Botelho

IV - Grupo 13: Montagem de Espetáculo - Módulo II

a) Ana Goldenstein Carvalhaes

b) Cristiana Gimenes Parada Dos Santos

c) Jussara Janning Xavier

§ 6º. Estão indicados para compor os Grupos Técnicos os profissionais de notória especialização aqui relacionados, nas áreas de Cultura Popular e Manifestações Tradicionais e Artesanato, distribuídos nas seguintes linhas de apoio:

I - Grupo 14: Da área CULTURA POPULAR E MANIFESTAÇÕES TRADICIONAIS - Capacitação, oficinas ou ações para formação de plateia - Módulo I e II; Desenvolvimento de Adereços e Indumentárias; Pesquisa Cultural; Publicação. Da área ARTESANATO - Capacitação, oficinas ou ações para formação de plateia:

a) Antonieta Jorge Dertkigil

b) George Michael Alves De Lima

c) Raoni Machado Moraes Jardim

II - Grupo 15: Da área CULTURA POPULAR E MANIFESTAÇÕES TRADICIONAIS - Circulação - Módulo I e II; Eventos - Módulo I e II; Montagem de Espetáculo; Projeto Livre:

a) Graziene da Silva Moreira

b) Patrícia Araújo dos Reis

c) Rejane De Cássia Barbosa da Nóbrega

§ 7º. Estão indicados para compor os Grupos Técnicos os profissionais de notória especialização aqui relacionados, na área de Manifestações Circenses, distribuídos nas seguintes linhas de apoio:

I - Grupo 16: Eventos; Capacitação, oficinas ou ações para formação de plateia; Circulação - Módulo I e II; Montagem de Espetáculo e Projeto Livre:

a) Manoela Maria Valerio

b) Pâmela Luciano Ferreira Correa Coutinho

c) Rosa Helena Rasuck

§ 8º. Estão indicados para compor os Grupos Técnicos os profissionais de notória especialização aqui relacionados, na área de Literatura, Livros e Leitura, distribuídos nas seguintes linhas de apoio:

I - Grupo 17: Apoio a Bibliotecas Comunitárias e Pontos de Leitura; Eventos (feiras, mostras, saraus) - Módulo I e II; Formação e/ou Circulação de Contadores de Historias; Projeto Livre:

a) Cleide Cristina Soares

b) Letícia de Cássia Costa de Oliveira

c) Lilian Fontes Moreira

II - Grupo 18: Desenvolvimento (catálogos, periódicos, livros, revistas especializadas etc.); Publicações; Pesquisa Cultural:

a) Flávia Helena Santos Péret

b) Jorge Alan Pinheiro Guimarães

c) Morgana Maria Pessoa Soares

§ 9º. Estão indicados para compor os Grupos Técnicos os profissionais de notória especialização aqui relacionados, nas áreas de Artes Plásticas, Visuais e Fotografia e Design e Moda, distribuídos nas seguintes linhas de apoio:

I - Grupo 19: Da área ARTES PLÁSTICAS, VISUAIS E FOTOGRAFIA - Exposições ou Feira de Artes - Módulos I e II:

a) Francisco Adriano Costa Souza

b) Mariana Lima

c) Renata Bittencourt

I - Grupo 20: Da área ARTES PLÁSTICAS, VISUAIS E FOTOGRAFIA - Ações de qualificação básica/formação - Módulo I e II; Pesquisa Cultural e/ou Residência Artística; Publicação; Salão e/ou Prêmios - Módulo I e II. Da área DESIGN E MODA - Exposição de Design e Moda; Pesquisa em Design e/ou Moda e Seminários, fóruns e outros eventos afins:

a) Koraiça Prince Tessari de Lima

b) Maria Gabriela de Carvalho Ribeiro Alves

c) Zilda Barradas

§ 10º. Estão indicados para compor os Grupos Técnicos os profissionais de notória especialização aqui relacionados, nas áreas de Radiodifusão, distribuídos nas seguintes linhas de apoio:

I - Grupo 21: Criação de novos programas; Manutenção de programas de rádio; Manutenção de rádios comunitárias:

a) Alberto Peres Neto b) André Muniz Leão

c) Diógenes Costa Barbosa

d) Sara Carolina Rocha de Souza

Art. 2º O Conselho de Cultura do Distrito Federal, tendo em vista a complexidade e singularidade do serviço de análise e avaliação técnica e de mérito cultural, atesta que todos os profissionais indicados possuem reconhecida especialização, atuação e experiência para selecionar os projetos a serem patrocinados com recursos do Fundo de Apoio à Cultura, nos termos do edital acima citado.

Art. 3º Na hipótese de ausência de algum dos profissionais indicados nas reuniões dos grupos de trabalho, caberá ao Secretário de Cultura, ouvido o Presidente do Conselho de Cultura, indicar novos membros para integrar o grupo, caso a ausência inviabilize a realização de avaliação de mérito cultural.

Art. 4º Os membros dos grupos indicados analisarão previamente os projetos, para posterior sociabilização das análises sobre o mérito cultural e seleção dos projetos culturais.

Art. 5º Para fins dessa seleção, cada um dos grupos emitirá um parecer referente a cada projeto avaliado, no qual deverá constar justificativa e nota final.

Art. 6º A atuação dos profissionais indicados não enseja pagamento.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LEÃO

Presidente do Conselho de Cultura do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2017 p. 11, col. 2