(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)
Dispõe sobre a designação de profissionais que irão compor os Grupos Técnicos para análise e avaliação técnica e de mérito cultural no âmbito dos projetos inscritos na seleção de que trata o Edital FAC Regionalizado n° 2/2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do artigo nº 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando o disposto no § 2º do Art. 6° da Lei Complementar 267/99 e nos artigos 22, 28 e 30 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto 34.785/2013 e alterado pelo Decreto 36.629/2015, RESOLVE:
Art. 1º. Designar os profissionais que irão compor grupo de análise e seleção de projetos denominada de Grupo Técnico de análise e avaliação de mérito cultural, conforme Resolução n° 2/2017 do Conselho de Cultura do Distrito Federal, que dispõe sobre criação de Grupos Técnicos e indicação de profissionais para análise e avaliação técnica e de mérito cultural no âmbito dos projetos inscritos na seleção de que trata o Edital 4/2016 do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal.
§ 1º. Ficam designados para compor os Grupos Técnicos os profissionais de notória especialização aqui relacionados, distribuídos conforme segue:
I - Grupo 1: responsável pela análise e seleção dos projetos inscritos para a Macrorregião composta por Estrutural, Brazlândia, Setor de Abastecimento e na Macrorregião composta por Gama, Santa Maria e Park Way:
b) Elizabeth Pereira da Silva;
II - Grupo 2 - responsável pela análise dos projetos inscritos para a Macrorregião composta por Itapoã, Varjão, Paranoá, São Sebastião, Jardim Botânico:
a) Sara Carolina Rocha de Souza ;
III - Grupo 3 - responsável pela análise dos projetos inscritos para a Macrorregião composta por Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Cruzeiro, Vila Telebrasília, Vila Planalto e para a Macrorregião Recanto das Emas, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II:
IV - Grupo 4 - responsável pela análise dos projetos inscritos para a Macrorregião composta por Planaltina, Fercal, Sobradinho I e Sobradinho II:
e) Carlos Alberto Ribeiro Xavier.
V - Grupo 5 - responsável pela análise dos projetos inscritos para a Macrorregião composta por Samambaia e Ceilândia:
a) Francisco de Assis da Chagas Filho;
VI - Grupo 6 - responsável pela análise dos projetos inscritos para a Macrorregião composta por Taguatinga, Águas Claras, Vicente Pires e Guará:
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2017 p. 24, col. 2