SINJ-DF

DECRETO Nº 37.993, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

Autoriza a Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH a proceder a execução orçamentária e financeira, da Secretaria de Estado das Cidades.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal autorizada a proceder à execução orçamentária e financeira, relativa às despesas de pessoal da Secretaria de Estado das Cidades, até que suas programações orçamentárias sejam integralmente incorporadas na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2017, Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de fevereiro de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 06/02/2017 p. 1, col. 1