(Revogado(a) pelo(a) Portaria 92 de 27/05/2022)
Dispõe sobre o fluxo de processos de criação de cursos, inscrição em cursos internos e externos à SSP/DF, coordenação de eventos de capacitação, credenciamento de instrutores e participação no programa de incentivo à pós-graduação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 227, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, publicado no DODF nº 169, de 05 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º O fluxo dos processos relacionados aos eventos de capacitação de servidores, credenciamento de instrutores e participação no programa de incentivo à pós-graduação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal ficam regidos por esta Portaria.
DA CRIAÇÃO DE CURSOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 2º Os procedimentos iniciais e obrigatórios para a criação de cursos no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal dar-se-ão conforme o seguinte fluxo:
I - O setor demandante deverá elaborar a minuta de Plano de Capacitação, conforme modelo disponível no Anexo I (50274731) desta Portaria, e submetê-la ao Secretário Executivo ao qual estiver subordinado ou ao Chefe de Gabinete, no caso das Assessorias que integram o Gabinete, antes de ser submetido à aprovação do Secretário de Segurança Pública;
II - Após análise e aprovação quanto à conveniência e oportunidade pelo Secretário de Segurança Pública, o processo será encaminhado à Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas - SUEGEP/SSP/DF, via SEGI, para análise do Plano de Capacitação e emissão de Nota Técnica, contendo parecer pedagógico, por meio da Coordenação de Ensino - COOEN;
III - A Nota Técnica emitida pela COOEN deverá apontar para a “aprovação sem ressalvas” da minuta do Plano de Capacitação sob análise, ou trazer apontamentos e adequações a serem realizados pelo setor demandante.
IV - No caso de aprovação do Plano de Capacitação pelo SUEGEP, será elaborada minuta de Portaria de Criação do Curso para os cursos com carga-horária igual ou superior a 20 horas-aula, que será encaminhada ao Gabinete para aprovação e assinatura do Secretário de Segurança Pública ou autoridade por ele delegada, que encaminhará à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG/SSP/DF para fins de publicação.
V - Para os cursos com carga-horária inferior a 20 horas-aula, será encaminhada Ordem de Serviço, assinada pelo SUEGEP, à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG/SSP/DF, por intermédio da SEGI, para fins de publicação.
Parágrafo Único: O fluxograma de criação de cursos no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF observará o modelo constante do Anexo II (54371169) desta Portaria.
DA INSCRIÇÃO EM CAPACITAÇÕES EXTERNAS À SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 3º A inscrição de servidores em cursos realizados por corporações e organizações externas à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, com exceção daqueles promovidos pela Escola de Governo do Distrito Federal - EGOV/DF, dar-se-á conforme o seguinte fluxo:
I - Recebimento da oferta de vagas de capacitação de órgão externo;
II - Elaboração de minuta de Circular/Ofício por parte da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas - SUEGEP com a divulgação de vagas de capacitação em órgão externo, a ser submetida ao Gabinete para aprovação pelo Secretário de Segurança Pública dos critérios de seleção e de distribuição de vagas, se for caso;
III - Divulgação interna pelo GAB/SSP da oferta de vagas de capacitação em órgão externo;
IV - Efetivação pela SUEGEP da pré-inscrição em capacitação ofertada pelos servidores interessados;
V - Análise e definição pela SUEGEP dos servidores selecionados para efetivação da inscrição, com base em requisitos pré-estabelecidos;
VI - Divulgação da relação de inscritos com vistas à publicidade do processo.
Parágrafo Único: O fluxograma de inscrição em capacitações externas à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF observará o disposto no Anexo III (54371359) desta Portaria.
Art. 4º A inscrição de servidores em cursos realizados pela Escola de Governo do Distrito Federal - EGOV/DF, na modalidade presencial, dar-se-á conforme o seguinte fluxo:
I - Disponibilização do curso no site da EGOV/DF;
II - Divulgação pelo interlocutor SSP/DF junto à Escola de Governo do curso aos servidores da Secretaria;
III - Realização, pelo servidor interessado, da pré-inscrição no curso;
IV - Comunicação pelo interlocutor da efetivação da inscrição;
V - Indicação, pelo interlocutor, da matrícula do servidor via site da EGOV/DF;
VI - Realização pelo servidor do curso na modalidade presencial;
VII - Verificação da conclusão do curso pelo interlocutor;
VIII - Emissão de relatório pela SUEGEP.
Parágrafo Único: O fluxograma da inscrição de servidores em cursos realizados pela Escola de Governo do Distrito Federal - EGOV/DF na modalidade presencial observará o disposto no Anexo IV (50273137) desta Portaria.
Art. 5º A inscrição de servidores em cursos realizados pela Escola de Governo do Distrito Federal - EGOV/DF, na modalidade a distância (EaD), dar-se-á conforme o seguinte fluxo:
I - Disponibilização do curso no site da EGOV;
II - Divulgação pelo interlocutor SSP/DF junto à Escola de Governo do curso aos servidores da Secretaria;
III - Realização, pelo servidor interessado, da pré-inscrição no curso;
IV - Comunicação pelo interlocutor da efetivação da inscrição;
V - Recebimento do login para acesso ao curso;
VI - Realização do curso na modalidade EaD;
VII - Verificação da conclusão do curso pelo interlocutor;
VIII - Emissão de relatório pela SUEGEP.
Parágrafo Único: O fluxograma da inscrição de servidores em cursos realizados pela Escola de Governo do Distrito Federal - EGOV/DF na modalidade a distância (EaD) observará o disposto no Anexo V (50273582) desta Portaria.
DA COORDENAÇÃO DE CURSOS E AÇÕES DE CAPACITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 6º Os procedimentos iniciais e obrigatórios para a coordenação de cursos e eventos de capacitação da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal dar-se-ão conforme o seguinte fluxo:
I - Designação do Coordenador de Curso/Evento por parte do Coordenador de Ensino da SUEGEP;
II - Ciência no documento de designação por parte do servidor designado;
III - Acompanhamento das inscrições e elaboração das fichas de presença, com base na relação final de inscritos por parte do Coordenador de Curso/Evento;
IV - Realização da gestão pedagógica e apoio aos docentes durante todo o Curso/Evento;
V - Realização das avaliações de reação para retroalimentação e replanejamento de ações ao final do processo;
VI - Elaboração e envio de certificados aos participantes e docentes;
VII - Elaboração do Relatório Final de Curso;
VIII - Submissão ao Coordenador de Ensino da SUEGEP para aprovação do Relatório Final de Curso e
IX - Divulgação da relação de concludentes com vistas à publicidade do processo.
Parágrafo Único: O fluxograma da coordenação de cursos e eventos de capacitação da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal observará o disposto Anexo VI (50273731) desta Portaria.
DO CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES PARA AS AÇÕES DE ENSINO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 7º Os procedimentos iniciais e obrigatórios para o credenciamento de instrutores para ações educacionais da SSP/DF, dispostos na Portaria nº 76, de 25 de maio de 2020, dar-se-ão conforme o seguinte fluxo:
I - Solicitação, pelo setor responsável pela ação educacional, do credenciamento de instrutores;
II - Análise pela SUEGEP dos requisitos essenciais;
III - Publicação do edital pela SUEGEP;
IV - Inscrição dos servidores interessados conforme edital;
V - Verificação da documentação dos inscritos pela SUEGEP;
VI - Classificação preliminar, pela SUEGEP, dos candidatos habilitados;
VII - Classificação final, pela SUEGEP, dos candidatos habilitados;
VIII - Convocação dos candidatos pelo responsável pela ação educacional;
IX - Designação e publicação da relação dos servidores em boletim pelo responsável pela ação educacional;
X - Após a ação educacional, apresentação pelo servidor designado do relatório da atividade executada;
XI - Avaliação, pela responsável pela ação educacional, do desempenho do servidor;
XII - Instrução do processo de pagamento dos encargos pelo responsável pela ação educacional;
XIII - Realização do pagamento dos encargos pela SUEGEP;
XIV - Elaboração, pelo responsável pela ação educacional, do relatório final da atividade;
XV - Análise e arquivamento, pela SUEGEP, do relatório final.
Parágrafo Único: O fluxograma para credenciamento de instrutores para ações educacionais da SSP/DF observará o disposto no Anexo VII (50273819) desta Portaria.
DO INCENTIVO À PÓS-GRADUAÇÃO NA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 8º Os procedimentos iniciais e obrigatórios para a participação de servidores em cursos de pós-graduação com reembolso pela SSP/DF, regulados pela Portaria nº 76, de 25 de maio de 2020, dar-se-ão conforme o seguinte fluxo:
I - Definição pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do número de participantes e critérios gerais a serem observados;
II - Publicação pela SUEGEP do edital;
III - Inscrição dos servidores, conforme edital;
IV - Conferência pela SUEGEP da documentação dos inscritos;
V - Divulgação preliminar dos candidatos habilitados;
VI - Divulgação final dos candidatos habilitados;
VII - Apresentação, pelo candidato, da documentação referente ao curso pretendido;
VIII - Análise, pela SUEGEP, da documentação referente ao curso pretendido;
IX - Celebração do Termo de Concessão do Incentivo;
X - Apresentação, pelo servidor, da documentação para o reembolso;
XI - Análise, pela SUEGEP, da documentação apresentada para reembolso;
XII - Realização do reembolso.
Parágrafo Único: O fluxograma para credenciamento de instrutores para ações educacionais da SSP/DF observará o disposto no Anexo VIII (50273932) desta Portaria.
Art. 9º A aplicação desta Portaria não exclui a obrigatoriedade de observância da legislação pertinente.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 18, quarta-feira, de 27 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 27/01/2021 p. 5, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 22/02/2021 p. 8, col. 2