Dispõe sobre o fluxo de processos de elaboração do Plano Anual de Capacitação (PAC), criação de cursos, seleção de servidores para cursos internos e externos à SSP/DF, coordenação de eventos de capacitação, credenciamento de instrutores, execução de cursos, gestão do conhecimento e elaboração do Relatório Anual de Capacitação da SUEGEP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 227, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, publicado no DODF nº 169, de 05 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º Estabelecer os processos necessários à elaboração do Plano Anual de Capacitação (PAC), criação de cursos, seleção de servidores para cursos internos e externos à SSP/DF, coordenação de eventos de capacitação, credenciamento de instrutores, execução de cursos, gestão do conhecimento e elaboração do Relatório Anual de Capacitação da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, unidade orgânica de comando e supervisão, subordinada ao Secretário Executivo de Gestão Integrada da SSP/DF.
Art. 2º O Plano Anual de Capacitação (PAC) da SSPDF é o principal instrumento de identificação e gestão das necessidades de capacitação para o desenvolvimento de competências dos profissionais de segurança pública do Distrito Federal.
Art. 3º A elaboração do PAC dar-se-á conforme o seguinte fluxo:
I. No terceiro trimestre do ano anterior ao ano de referência do Plano Anual de Capacitação (PAC), deve ser realizado o Levantamento das Necessidades de Treinamento (LNT) junto aos órgãos vinculados e setores da SSPDF, conforme a seguir:
a) A Coordenação de Ensino (COOEN) deverá elaborar minuta de ofício aos órgãos vinculados à SSPDF (PMDF, CBMDF, PCDF e DETRAN), consultando-os sobre necessidades específicas de capacitação e treinamento dos seus servidores;
b) A COOEN deverá elaborar minuta de circular às Unidades Orgânicas da SSPDF, consultando-as sobre necessidades específicas de capacitação e treinamento dos servidores lotados nos respectivos setores;
c) Os órgãos vinculados e setores consultados terão um período mínimo de 30 dias e máximo de 60 dias para devolução do processo com as demandas de capacitação;
II. As demandas apontadas pelos órgãos vinculados e setores da SSPDF devem ser compiladas e classificadas de acordo com critérios que permitam identificar e propor estratégias alcançáveis para atender às necessidades de capacitação identificadas;.
III. As demandas identificadas serão priorizadas pela COOEN até a primeira quinzena do mês de outubro de acordo com o Plano Estratégico da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e a Política Distrital de Segurança Pública, promovendo análise de viabilidade de execução e pertinência dos cursos apresentados;
IV. A COOEN deverá consolidar o Plano Anual de Capacitação e submetê-lo à apreciação do Subsecretário de Ensino e Gestão de Pessoas até a segunda quinzena do mês de outubro;
V. A SUEGEP deverá encaminhar o PAC para a aprovação do Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal até a primeira quinzena do mês de novembro;
VI. O Plano Anual de Capacitação (PAC) aprovado deverá ser enviado para publicação em Boletim Interno da SSPDF, pelo Subsecretário da SUEGEP, até a segunda quinzena do mês de novembro do ano anterior à execução dos cursos.
Art. 4º Após a publicação do Plano Anual de Capacitação, será realizada contínua monitoração das ações de capacitação para que seja avaliada a inclusão de novas propostas de capacitação ou a repriorização de demandas existentes, mantendo o caráter dinâmico do planejamento de ensino da SSPDF.
DA CRIAÇÃO DE CURSOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 5º Os procedimentos para a criação de cursos no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal dar-se-ão conforme o seguinte fluxo:
I. O setor demandante deverá elaborar minuta de Plano de Capacitação, conforme modelo disponível no Anexo I desta Portaria, e submetê-la ao Secretário Executivo ao qual estiver subordinado, ou ao Chefe de Gabinete, conforme o caso;
II. O processo deverá ser encaminhado à Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas (SUEGEP), seguindo a cadeia hierárquica, para análise pedagógica da minuta do Plano de Capacitação e emissão de Nota Técnica por parte da Coordenação de Ensino (COOEN);
III. A Nota Técnica de aprovação da minuta do Plano de Capacitação deverá ser enviada ao Subsecretário da SUEGEP para subsidiar a decisão de criação do curso;
IV. Os cursos com carga horária igual ou inferior a 40 (quarenta) horas-aula deverão ser criados por meio de Ordem de Serviço assinada pelo Subsecretário da SUEGEP;
V. Os cursos com carga superior a 40 (quarenta) horas-aula deverão ser criados por meio de Portaria assinada pelo Secretário da SSPDF;
VI. A Ordem de Serviço de criação do curso assinada pelo Subsecretário da SUEGEP deverá ser encaminhada para fins de publicação em Boletim Interno da SSPDF;
VII. A Portaria de criação do curso assinada pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal deverá ser encaminhada para fins de publicação em Diário Oficial do Distrito Federal.
Parágrafo único. As alterações, quando necessárias, no Plano de Capacitação de cursos criados no âmbito da SSPDF deverão ser solicitadas pelo setor demandante à SUEGEP, seguindo o fluxo apresentado neste artigo.
DA SELEÇÃO DE SERVIDORES PARA AS CAPACITAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 6º A seleção de servidores para matrícula em cursos criados no âmbito da SSPDF, contratados pela SSPDF ou promovidos por escolas parceiras e intermediados pela SSPDF, dar-se-á por meio de edital, indicação ou convocação.
§ 1º O setor demandante deverá informar à Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas (SUEGEP) os critérios de seleção de servidores e a distribuição de vagas para matrícula na capacitação, conforme Plano de Trabalho e Execução de Curso, constante do Anexo II, para os cursos criados no âmbito da SSPDF.
I - Para os cursos contratados pela SSPDF ou promovidos por escolas parceiras e intermediados pela SSPDF, a comunicação à SUEGEP dar-se-á por Memorando ou Ofício.
§ 2º O edital é o documento legal que contém todas as regras do processo seletivo para o preenchimento das vagas relativas à capacitação.
I - No caso de edital, o setor demandante deverá encaminhar à SUEGEP minuta de edital contendo os critérios de seleção para a capacitação.
a) O edital deverá especificar o número de vagas para o certame;
b) O edital deverá especificar os procedimentos e requisitos necessários à inscrição dos servidores no certame;
c) O edital deverá explicitar os critérios de classificação dos servidores inscritos no certame;
d) O edital deverá conceder prazo de inscrições não inferior a 3 (três) dias;
e) O edital deverá estabelecer prazo mínimo de 2 (dois) dias para apresentação de recurso após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo.
II - A Coordenação de Ensino da SUEGEP realizará a análise da minuta de edital;
III - Após aprovação da minuta de edital, o Subsecretário da SUEGEP publicará o edital de seleção, em Boletim Interno da SSPDF ou Diário Oficial do Distrito Federal, conforme o caso;
IV - O processo seletivo por meio de edital será conduzido por comissão designada pelo Subsecretário da SUEGEP;
V - O resultado final do processo seletivo por meio de edital deverá ser publicado em Boletim Interno da SSPDF ou Diário Oficial do Distrito Federal, conforme o caso;
§ 3º A indicação de servidores para matrícula em cursos é o ato administrativo do titular do setor demandante da capacitação, que destina vagas específicas para servidor(es), setor(es) ou órgão(s), de acordo com a análise de oportunidade, conveniência ou necessidade institucional.
§ 4º Compreende-se como convocação de servidores para matrícula em cursos o ato administrativo da autoridade responsável pela execução da capacitação que designa servidor(es) específico(s) para preenchimento de vagas em capacitações, de acordo com a análise de oportunidade, conveniência ou necessidade institucional.
§ 5º Nos casos de indicação ou convocação, o setor demandante deverá informar à SUEGEP os dados dos servidores a serem matriculados na capacitação;
I - A indicação ou convocação de servidores será submetida a análise pedagógica por parte da SUEGEP;
§ 6º Finalizada a seleção de servidores, seja por edital, indicação ou convocação, o Subsecretário da SUEGEP publicará a matrícula dos servidores selecionados dentro do número de vagas, em Boletim Interno da SSPDF ou Diário Oficial do Distrito Federal, conforme o caso.
DO CREDENCIAMENTO DE SERVIDORES PARA AS ATIVIDADES DE ENSINO DA SSPDF
Art. 7º As atividades de ensino abrangem os trabalhos de instrutoria, participação em banca examinadora ou de comissão para concurso, logística de preparação e realização de concurso público, aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de concurso público, conforme definições constantes da Portaria nº 76, de 30 de maio de 2020.
Art. 8º O credenciamento de servidores para as atividades de ensino promovidas pela SSPDF segue as etapas constantes da Portaria nº 76, de 30 de maio de 2020, conforme o seguinte fluxo:
I - O órgão ou setor demandante responsável pela execução da atividade de ensino deverá enviar à Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas a demanda de credenciamento de servidores necessária à ocorrência da ação, conforme previsto no respectivo Plano de Capacitação (Anexo I) e no Plano de Trabalho e Execução do Curso (Anexo II);
II - Aprovada a demanda, o Subsecretário de Ensino e Gestão de Pessoas, designará comissão responsável pelo credenciamento dos servidores das atividades de ensino, em Boletim Interno da SSPDF ou Diário Oficial do Distrito Federal, conforme o caso;
III - A Comissão instituída pelo Subsecretário da SUEGEP deverá realizar as etapas de inscrição, habilitação e classificação dos servidores.
IV - As etapas de convocação e designação serão realizadas pelo responsável pela ação educacional ou concurso.
Parágrafo Único: A participação no processo de credenciamento de servidores para as atividades de ensino implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas na Portaria nº 76, de 30 de maio de 2020, e no respectivo edital de seleção.
DA EXECUÇÃO DE CURSOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 9º A execução de cursos dar-se-á de forma distinta para os cursos criados no âmbito da SSPDF, contratados pela SSPDF ou promovidos por instituições parceiras e intermediados pela SSPDF, conforme o seguinte fluxo:
§ 1º Para os cursos criados no âmbito da SSPDF:
I - O acompanhamento das atividades do curso terá como base o Plano de Trabalho e Execução do Curso (Anexo II).
II - O Subsecretário da SUEGEP designará o coordenador do curso, o qual terá as seguintes atribuições:
a) Realizar a fiscalização e gestão contratual, no caso de curso realizado com ônus para a Administração Pública, de acordo com as Portarias nº 71, de 1º de julho de 2019, e nº 76, de 25 de maio de 2020, que regulamentam o credenciamento e os valores pagos aos servidores em atividades de ensino com pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso no âmbito da SSPDF;
b) Realizar o acompanhamento das inscrições, indicações ou convocações relativas ao curso;
c) Elaborar e controlar as listas de presença, com base na relação de matriculados no curso;
d) Realizar a gestão administrativa e prestar apoio aos docentes antes e durante o curso;
e) Aplicar as avaliações de reação para retroalimentação e replanejamento de ações ao final do processo;
f) Providenciar a elaboração e envio dos certificados aos participantes e docentes do curso; e
g) Elaborar e submeter à Coordenação de Ensino da SUEGEP o Relatório Final de Curso, conforme Anexo III, em até 15 (quinze) dias após o término do curso.
II - O Coordenador de Ensino da SUEGEP deverá aprovar o Relatório Final de Curso, encaminhando minuta de Ordem de Serviço referente à conclusão do curso para aprovação do Subsecretário da SUEGEP e publicação em Boletim Interno da SSPDF ou Diário Oficial do Distrito Federal, conforme o caso.
§ 2º Para os cursos contratados pela SSPDF:
I - A contratação de cursos pela SSPDF será precedida por análise pedagógica da SUEGEP;
II - O acompanhamento das atividades dos cursos contratados pela SSPDF terá como base o contrato celebrado e o respectivo edital de seleção, se for o caso;
III - O Subsecretário da SUEGEP designará como coordenador do curso o servidor nomeado como executor do contrato entre a SSPDF e a instituição responsável pela aplicação do curso, o qual terá as seguintes atribuições:
a) Realizar a fiscalização e gestão contratual;
b) Realizar o acompanhamento das inscrições, indicações ou convocações relativas ao curso;
c) Acompanhar o desempenho e a participação dos servidores matriculados no curso;
d) Aplicar as avaliações de reação para retroalimentação, replanejamento de futuras ações e instrução do processo de pagamento; e
e) Elaborar e submeter à Coordenação de Ensino da SUEGEP o Relatório Final de Curso, conforme Anexo III, em até 15 (quinze) dias após o término do curso.
IV - O Coordenador de Ensino da SUEGEP deverá aprovar o Relatório Final de Curso, encaminhando minuta de Ordem de Serviço referente à conclusão do curso para aprovação do Subsecretário da SUEGEP e publicação em Boletim Interno da SSPDF ou Diário Oficial do Distrito Federal, conforme o caso.
§ 3º Para os cursos promovidos por instituições parceiras e intermediados pela SSPDF:
I - O acompanhamento das atividades dos cursos promovidos por instituições parceiras e intermediados pela SSPDF terá como base o constante do respectivo documento de oferta ou disponibilização de vagas;
II - O Coordenador de Ensino da SUEGEP designará interlocutor entre a SSPDF e instituição parceira, o qual terá as seguintes atribuições:
a) Realizar o acompanhamento das inscrições, indicações ou convocações relativas ao curso no âmbito da SSPDF e órgãos vinculados;
b) Acompanhar o processo seletivo de responsabilidade da instituição parceira;
c) Acompanhar o desempenho e a participação dos servidores matriculados no curso;
d) Aplicar ou requerer das instituições parceiras avaliações de reação, sobretudo relativamente aos servidores da SSPDF;
e) Verificar a conclusão do curso mediante a apresentação dos certificados pelos participantes; e
f) Informar à Coordenação de Ensino os dados relativos à capacitação para subsidiar o Relatório Anual de Capacitação da SUEGEP.
DO RELATÓRIO ANUAL DE CAPACITAÇÕES
Art. 10. Até 31 de janeiro do ano subsequente, a SUEGEP deverá elaborar o Relatório Anual de Capacitações, fazendo uma análise das ações realizadas à luz do Plano Anual de Capacitação.
Parágrafo Único. Ao longo de todo o ano, as ações de capacitação deverão ser monitoradas, ensejando relatórios parciais de acompanhamento trimestrais.
Art. 11. A SUEGEP, responsável pela gestão do conhecimento no âmbito da SSPDF, deverá manter um acervo de trabalhos técnico-científicos produzidos pelos servidores participantes de cursos executados, contratados ou intermediados pela Secretaria.
Art. 12. Os servidores participantes de cursos executados, contratados ou intermediados pela SSPDF, bem como aqueles que disponibilizarem suas competências para o usufruto técnico profissional no âmbito da Secretaria, poderão compor o banco de talentos da SSPDF, a ser consultado para a construção de equipes técnicas, grupos de trabalho ou atividades de instrutoria nas ações de capacitação sob a responsabilidade da SSPDF.
Art. 13. A aplicação desta Portaria não exclui a obrigatoriedade de observância da legislação pertinente.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revoga-se a Portaria SSPDF nº 05, de 05 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2022 p. 15, col. 2