SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 54, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Institui Grupo de Trabalho para apresentar proposta de organização da carreira de Gestão de Informações Sociais, Socioeconômicas e Governamentais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – IPEDF CODEPLAN, no exercício das respectivas atribuições legais e regimentais, e considerando o que dispõe o inciso I do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o § 1º do art. 8º da Lei nº 7.154, de 07 de junho de 2022, que cria o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, resolvem:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para apresentar proposta de organização da carreira de Gestão de Informações Sociais, Socioeconômicas e Governamentais, criada pelo § 1º do art. 8º da Lei nº 7.154, de 07 de junho de 2022.

Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere esta Portaria tem a seguinte composição:

I – Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:

a) OZIEL MÁRCIO DA SILVA CASTRO, matrícula nº 277.186-1, Chefe da Unidade de Administração de Carreiras e Emprego Público;

b) PATRÍCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº 280.897-8, Diretora de Carreiras e Remuneração;

c) LUIZ HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 125.887-7, Assessor Especial da Unidade de Administração de Carreiras e Emprego Público; e

d) MARILUCIA CRUZ PRESTES DA COSTA, matrícula nº 175.818-7, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

II – Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan:

a) DAIENNE AMARAL MACHADO, matrícula nº 3.210.022-1, Diretora de Estudos e Políticas Sociais;

a) LEONARDO JONAS FRAGOLA, matrícula nº 62-0, Gerente de Estudos de Avaliação de Políticas Sociais; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 5 de 17/11/2022)

b) MEIRE MOHN, matrícula nº 1.175-4, Psicóloga; e

c) ALINE DA NÓBREGA OLIVEIRA, matrícula nº 3.210.006-X, Coordenadora de Estudos Ambientais.

Art. 3º A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho será realizada pelo/a representante indicado/a na alínea “a” do inciso I do artigo 2º.

Art. 4º O Grupo de Trabalho tem o prazo de 90 dias para conclusão das atividades, prorrogável por igual período.

Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal

JEANSLEY CHARLLES DE LIMA

Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF CODEPLAN

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 06/10/2022 p. 60, col. 2