SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 134, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 160 de 12/04/2006)

Fixa o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU, relativo ao período de março de 2006 a fevereiro de 2007, a ser pago pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2006, em conformidade com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no artigo 2º e no artigo 12 da Lei Complementar Nº 711, de 13 de setembro de 2005, no inciso I do artigo 32 e no inciso VIII do artigo 26, ambos da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, e de acordo com o que consta no processo nº 197.000.189/2005, resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao período de março de 2006 a fevereiro de 2007, para a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 6.490.150,04 (seis milhões, quatrocentos e noventa mil, cento e cinqüenta reais e quatro centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 540.845,84 (quinhentos e quarenta mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) com vencimento no dia quinze de cada mês, a começar no mês de março de 2006.

Parágrafo único. Os valores a que alude este artigo foram calculados com base em dados e informações prestadas pela Concessionária, por meio da Carta nº 542/05-PR, de 21 de dezembro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALVIANO ANTONIO GUIMARÃES BORGES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 24/02/2006 p. 48, col. 1