SINJ-DF

PORTARIA Nº 217, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria 218 de 22/11/2021)

Retifica o Anexo Único da Portaria nº 202, de 5 de novembro de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando o disposto nos artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Retificar na Portaria nº 202, de 05 de novembro de 2021, publicada no DODF nº 208, de 08 de novembro de 2021, página 14/15, o parágrafo primeiro, do Art. 4º do Anexo Único, ONDE SE LÊ: "...A coordenação geral da Plenária Final da 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal será exercida pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, por intermédio de uma comissão a ser designada por aquele e composta por representantes da Secretaria de Estado e do Conselho de Cultura do Distrito Federal, em número de 5 (cinco) integrantes...", LEIA-SE: "...A coordenação geral da Plenária Final da 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal será exercida pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal em conjunto com o Conselho de Cultura do Distrito Federal, por intermédio de uma comissão a ser designada pelo Secretário e os Conselheiros de Cultura, e composta por representantes da Secretaria de Estado e do Conselho de Cultura do Distrito Federal, em número de 5 (cinco) integrantes..."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 19/11/2021 p. 18, col. 2