SINJ-DF

PORTARIA Nº 202, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

Convoca a comunidade cultural do Distrito Federal, e torna público o Regimento Interno da 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do artigo nº 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando o disposto nos artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Convocar toda a comunidade cultural do Distrito Federal para as reuniões preparatórias da 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal, e para a reunião plenária da 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal, que dar-se-ão nos períodos de 12 a 19 de novembro de 2021, e de 3 a 5 de dezembro de 2021.

Art. 2º Tornar público o Regimento Interno que disciplinará todos os atos praticados na 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal, cujo texto consta do Anexo Único da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA 5ª CONFERÊNCIA DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I

DA REALIZAÇÃO

Art. 1º Em face das restrições sociais ocasionadas pela pandemia do COVID-19 ainda remanescerem, e visando a ampla participação da comunidade cultural do Distrito Federal e a plena segurança de todos os participantes, a 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal ocorrerá no período de 03 a 05 de dezembro de 2021, em ambiente virtual e será transmitida por canal do Youtube.

Art. 2º A plenária Final da 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal, que será integrada por representantes democraticamente escolhidos, na forma deste Regimento Interno, terá abrangência em todo o Distrito Federal, na data constante do artigo 1º, sendo precedida das Pré-Conferências Macrorregionais, iniciadas no dia 12 de novembro de 2021 e encerradas em 19 de novembro de 2021.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º A plenária final da 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal terá como objetivos:

I - hierarquizar as propostas encaminhadas nas Pré-Conferências Macrorregionais;

II - elaborar o documento final que será encaminhado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa e ao Conselho de Cultura do Distrito Federal; e

III - definir as diretrizes sobre as políticas culturais que serão aplicadas no Distrito Federal ao longo do próximo biênio.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º A plenária final da 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal será presidida pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa e terá na vice-presidência o(a) presidente do Conselho de Cultura do Distrito Federal, ou representantes por eles designados.

§ 1º A coordenação geral da Plenária Final da 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal será exercida pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, por intermédio de uma comissão a ser designada por aquele e composta por representantes da Secretaria de Estado e do Conselho de Cultura do Distrito Federal, em numero de 5 (cinco) integrantes, sendo que compete à Coordenação geral:

§ 1º A coordenação geral da Plenária Final da 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal será exercida pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal em conjunto com o Conselho de Cultura do Distrito Federal, por intermédio de uma comissão a ser designada pelo Secretário e os Conselheiros de Cultura, e composta por representantes da Secretaria de Estado e do Conselho de Cultura do Distrito Federal, em número de 5 (cinco) integrantes, sendo que compete à Coordenação geral: (Parágrafo Retificado(a) pelo(a) Portaria 217 de 18/11/2021)

§ 1º A coordenação geral da Plenária Final da 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal será exercida pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal em conjunto com o Conselho de Cultura do Distrito Federal, por intermédio de uma comissão a ser designada pelo Secretário e os Conselheiros de Cultura, e composta por 3 representantes da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e 3 membros do Conselho de Cultura do Distrito Federal representantes da sociedade civil, sendo que compete à Coordenação geral: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 218 de 22/11/2021)

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal;

II - assegurar a lisura e veracidade de todos os atos praticados pelos participantes e delegados da 5ª Conferência;

III - acompanhar as discussões e o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 5ª Conferência;

IV - auxiliar na consolidação dos temas abordados na 5ª Conferência, bem como na elaboração do documento final que será levado à Conferência Nacional de Cultura; e

V - dirimir quaisquer controvérsias havidas e deliberar sobre os casos omissos deste Regimento.

§ 2º A Plenária Final da 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal terá caráter propositivo e deliberativo e será realizada sob a coordenação da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

§ 2º A Plenária Final da 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal terá caráter propositivo e deliberativo. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 218 de 22/11/2021)

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 5º A 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal terá assegurada a participação de representantes da sociedade civil e do poder público, constituídos em três categorias:

Art. 5º A 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal terá assegurada a participação de representantes da sociedade civil e do poder público, divididos nas seguintes categorias: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 218 de 22/11/2021)

I - delegados(as) com direito a voz e voto;

I - delegados(as) com direito a voz e voto, nos termos do § 4º do art. 30 da Lei Complementar nº 934, de 2017; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 218 de 22/11/2021)

II - convidados(as) com direto a voz; e

II - convidados(as) com direito a voz; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 218 de 22/11/2021)

III - Ouvintes sem direito a voz.

III - Ouvintes com direito a voz. (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 204 de 09/11/2021)

III - comunidade artística e cultural do Distrito Federal com direto a voz, nos termos do § 3º do art.30 da Lei Complementar nº 934, de 2017; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 218 de 22/11/2021)

IV - membros titulares do Conselho de Cultura do Distrito Federal com direito a voz. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 218 de 22/11/2021)

§ 3º Na Plenária Final da 5ª Conferência será assegurada a participação do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e do Secretário Executivo da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, com direito a voz. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 218 de 22/11/2021)

Art. 6º Os (as) delegados(as) serão eleitos(as) nas Pré-conferências Macrorregonais do Distrito Federal, obedecendo a seguinte composição:

I - 2/3 de representantes da sociedade civil; e

II - 1/3 de representantes do poder público.

§ 1º deverá ser indicado um suplente correspondente para cada delegado titular, que será credenciado na ausência desse, conforme disposto no artigo 30, §§2º e 4º da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017 - Lei Orgânica da Cultura.

§ 2º Será eleito 1 (um) Delegado a cada 10 (dez) participantes das pré-conferências por macrorregião, que participarão com direito a voz e voto na plenária da 5ª Conferência de Cultura.

§ 2º Será eleito 1 (um) Delegado a cada 5 (cinco) participantes das pré-conferências por macrorregião, que participarão com direito a voz e voto na plenária da 5ª Conferência de Cultura. (Parágrafo Retificado(a) pelo(a) Portaria 213 de 16/11/2021)

§ 3º Serão ainda delegados na 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal, o Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e o Secretário Executivo da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

§ 4º Após a eleição dos delegados(as) titulares e suplentes nas pré-conferências, será enviado por e-mail a cada, um link de acesso à sala virtual onde ocorrerão os trabalhos da 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal, nas datas 22 de novembro de 2021, para titulares; e 02 de dezembro de 2021, para suplentes.

CAPÍTULO V

DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS MACRORREGIONAIS

Art. 7º Deverão ser reconhecidas como parte do processo consultivo as etapas antecedentes da Plenária Final da 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal realizadas nos seguintes períodos:

I - etapa Macrorregional do dia 12 ao dia 19 de novembro de 2021, divididas nas seguintes macrorregiões:

a) 12 e 13 de novembro - macrorregiões 01 e 02;

b) 14 e 15 de novembro - macrorregiões 03 e 04;

c) 16 e 17 de novembro - macrorregiões 05 e 06;

d) 18 e 19 de novembro - macrorregiões 07 e 08.

Parágrafo único. A não realização das etapas, em uma ou mais das Regiões Administrativas do Distrito Federal, ou a ausência de participação de representante de uma ou mais Regiões Administrativas, não constituirá impedimento à realização da Plenária Final da 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal.

CAPÍTULO VI

DA REUNIÃO PLENÁRIA DA CONFERÊNCIA DE CULTURA

Art. 8º A 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal terá como tema "A Cultura do Distrito Federal Pós Pandemia", e deverá seguir a seguinte pauta:

§ 1º Abertura oficial com programação cultural.

§ 2º Hierarquização das prioridades para o Plano de Cultura do Distrito Federal, a partir dos seguintes eixos e temas de discussão:

I - Diversidade e Representatividade:

a) fomento e financiamento da cultura;

b) cultura, empreendedorismo e desenvolvimento territorial;

c) identidades, cidadania e direitos culturais.

II - Descentralização e democratização:

a) gestão pública da cultura;

b) qualificação e produção de conhecimento na cultura;

c) identidades, cidadania e direitos culturais.

III - Economia da cultura:

a) qualificação e produção de conhecimento na cultura;

b) fomento e financiamento da cultura;

c) cultura, empreendedorismo e desenvolvimento territorial.

IV - Patrimônio cultural (material/imaterial/natural) e arquitetura:

a) gestão pública da cultura;

b) patrimônio cultural material e infraestrutura cultural;

c) cultura, educação e novos públicos.

V - Formação e intercâmbio cultural:

a) cultura, educação e novos públicos;

b) qualificação e produção de conhecimento na cultura;

c) difusão, promoção e internacionalização da cultura.

§ 3º Elaboração de documento com a consolidação das discussões e propostas que será levado à Conferência Nacional de Cultura, e servirá de eixo propositivo para as políticas públicas culturais do Distrito Federal ao longo do próximo biênio.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 9º As despesas com a organização e realização da 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal, no que tange às responsabilidades expressas neste Regimento, correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Em todas as etapas da 5ª Conferência de Cultura do Distrito Federal, no cálculo do número de Delegados, não serão consideradas frações, arredondando-se a fração para o número imediatamente superior.

Art. 11. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 11 Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno serão resolvidos pela comissão de que trata o §1º do art. 4º deste Regimento Interno. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 218 de 22/11/2021)

Art. 12. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2021 p. 14, col. 2