Estabelece o Calendário Eleitoral do processo de eleição para a composição do Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp das entidades relacionadas no art. 2º, incisos I e II da Portaria SSP/DF n.º 126, de 10 de dezembro de 2020, regulamentado pela Portaria SSP/DF n.º 13, de 25 de janeiro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 227, incisos II e IV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 40.079/2019, bem como na qualidade de Presidente do Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp, conforme §2º do art. 4º e §5º do art. 5º, da Lei Distrital n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019, considerando a deliberação adotada pela Comissão Eleitoral no processo SEI n.º 00050-00001034/2021-78, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário Eleitoral do processo de eleição para a composição do Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp das entidades relacionadas no art. 2º, incisos I e II da Portaria SSP/DF n.º 126, de 10 de dezembro de 2020, regulamentado pela Portaria SSP/DF n.º 13, de 25 de janeiro de 2021, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
CALENDÁRIO ELEITORAL - CONDISP - 2021-2022
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2021 p. 31, col. 2