Dispõe sobre o gozo do Abono de Ponto Anual no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, II e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O § 1º, do art. 4º, da Portaria nº 111, de 20 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º..................................
§ 1º O servidor irá logar no SISVEP e acessar as abas "Central de Serviços" e "Solicitar Abono", inserindo as datas de início e fim, salvando as informações, devendo, consequentemente, comunicar à chefia imediata, que analisará o pleito por meio do SIAPENWEB."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2022 p. 29, col. 1