Dispõe sobre o gozo do Abono de Ponto Anual no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, Parágrafo Único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para o gozo do abono de ponto anual de que trata o art. 151 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no âmbito Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Art. 2º Fará jus ao abono de cinco dias, o servidor que não tiver falta injustificada no ano anterior.
§ 1º Para aquisição do direito ao abono de ponto, é necessário que o servidor tenha estado em efetivo exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano aquisitivo.
§ 2º O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo.
§ 3º O gozo do abono de ponto pode ser em dias intercalados.
§ 4º O número de servidores em gozo de abono de ponto não pode ser superior a um quinto da lotação da respectiva unidade administrativa onde se encontra lotado o servidor.
§ 5º Ocorrendo a investidura após 1º de janeiro do período aquisitivo, o servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, até o limite de cinco dias.
Art. 2º-A. O usufruto do abono de ponto afasta o direito à folga decorrente de escala de revezamento, devendo o servidor se apresentar ao dirigente da Unidade no primeiro dia subsequente ao término do afastamento, para cumprir jornada de 7 (sete) horas diurnas, até o regresso à equipe em que lotado. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 219 de 12/09/2024)
Parágrafo único. No caso citado no caput, é permitido haver dedução do banco de folgas compensatórias, entendidas aquelas adquiridas após a edição da Portaria nº 415, de 27 de dezembro de 2022. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 219 de 12/09/2024)
Art. 3º O abono de ponto anual poderá ser gozado consecutivamente com o período de férias, feriados e outros afastamentos legais.
Art. 4º Os abonos deverão ser registrados no assentamento individual do servidor para registro e controle.
§ 1º - O servidor irá iniciar somente um processo por ano do tipo "Pessoal: Abono de Ponto", incluir o documento do tipo "Requerimento - Abono de Ponto (Formulário)", assinar e enviar à chefia imediata.
§ 1º O servidor irá logar no SISVEP e acessar as abas "Central de Serviços" e "Solicitar Abono", inserindo as datas de início e fim, salvando as informações, devendo, consequentemente, comunicar à chefia imediata, que analisará o pleito por meio do SIAPENWEB. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 113 de 27/04/2022)
§ 2º - Os Núcleos de Expediente das Unidades deverão encaminhar Minuta de Ordem de Serviço dos abonos do mês anterior, até o 15º dia do mês, à SEAPE/SUAG/COAD/DIGEP/GERFUN, para conferência e publicação em Boletim Interno. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 133 de 25/05/2022)
Art. 5º A concessão do abono anual em número de dias superior ao previsto em lei, será considerado como falta injustificada, importando em desconto na sua remuneração e demais implicações administrativas previstas em lei.
Art. 6º Os abonos consecutivos ou parcelados deverão ser solicitados com antecedência de 15 (quinze) dias e 05 (cinco) dias, respectivamente.
Art. 6º Os abonos consecutivos ou parcelados deverão ser solicitados com antecedência de 3 (três) dias. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 133 de 25/05/2022)
§ 1º A possibilidade de solicitação em prazo inferior apenas será autorizada na superveniência de fato excepcional, com análise e decisão pela chefia imediata. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 133 de 25/05/2022)
§ 2º O servidor deverá marcar o abono de ponto no mês corrente e, no máximo, no mês subsequente ao pedido. Os requerimentos feitos fora nesse ínterim serão devolvidos. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 133 de 25/05/2022)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2021 p. 27, col. 2