O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n.°38.094 de 28 de março de 2017, considerando os dispositivos previstos no 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público, correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Planaltina DF RA-VI, nos termos do ANEXO I e ANEXO II, da Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF;
Art. 2º A correção dos valores de preço público, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), nos termos da Portaria Nº 993, de 19 de Dezembro de 2024, no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 244, de 23 de dezembro de 2024, página 17, da Secretaria de Estado de Economia.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
1. Observar dispositivos da Lei 3.036/2002;
2. Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos, de acordo com o Inciso 1º do Artigo 31 da Lei nº 5.323 de 17/03/2014.
TABELA DE PREÇO PÚBLICO BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS- BANCAS PERMANENTES |
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2025 p. 1, col. 2