SINJ-DF

DECRETO N° 17.416, DE 7 DE JUNHO DE 1996

(revogado pelo(a) Decreto 21571 de 29/09/2000)

Altera o § 1° do art. 65 do Decreto n° 16.128, de 06 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° O § 1° do art. 65 do Decreto 16.128, de 06 de dezembro de 1994, Regulamento do Imposto sobre Serviços - RISS, fica alterado como segue:

"Art. 65 -...............................................................................................................................................

§ 1° A Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP, será entregue à repartição fiscal da circunscrição em que se localizar o estabelecimento, até o vigésimo dia de cada mês."

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de junho de 1996

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110 de 10/06/1996

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 10/06/1996 p. 4657, col. 1