(revogado pelo(a) Decreto 2877 de 04/04/1975)
Faz alterações na estrutura da 4.ª Subprocuradoria-Geral, e dá outras providéncias.
O Governador do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe confere o art. 20, item II, da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - A Seção de Revista Juridlca a Seção de Biblioteca e Jurisprudéncia. passaréo a denominar-se, respectivamente, Seção de Publicações Juridicas e Seção de Biblioteca.
Art. 2° - O art 11 do Decreto "N" n.° 416, de 31 de maio de 1965, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11 - A estrutura da 4.° Subprocuradoria-Geral compreende:
I - Seção de Registro e Controle de Feitos;
III - Seção de Jurisprudência;
IV - Seção de Publicações Jurídicas."
Art. 3° - Ficam criadas na Procuradorla-Geral as funções de provimenmto em comissão de Chefe da Seção de Registro e Controle de Feitos, simbolo FC-7 e de Chefe de Seção de Jurisprudêncla, Simbolo FC-7, que lntegrarão o Anexo I do Decreto “N” n.° 437, de 16 de setembro de 1965.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dlsposições em contrário.
Distrito Federal, em 11 de setembro dc 1972
84º da Repúbllca e 13° de Brasilia
Júlio de Castllhos Cachapuz de Medeiros
Manuel Carneiro de Albuquerque Filho
Aimé Alcibiades da Sllvetra Lamaison
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 12/09/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 12/09/1972 p. 4, col. 1