(revogado pelo(a) Decreto 2877 de 04/04/1975)
Aprova alterações no Regimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
O Governadur do Distrito Federal, no uso dos pocieres que lhe eonferem o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964.
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações do Regimento da Procuradorla-Geral do Distrito Federal, que, assinadas pelo Procurador Geral, a este acompanham.
Art. 2º - As Funções em comissão de Chefe da Seção de Biblioteca e Jurisprudência, simbolo FC-7 e de Chefe da Seção de Revista Juridica, simbolo FC-7, previstas no Anexo I do Decreto “N” n° 437, de 16 de setembro de 1965, passam a denominar-se, respectlvamente, Chefe da Seção de Biblioteca, simbolo FC-7 e Chefe da Seção de Publicações Juridicas, simbolo FC-7.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as dlsposições em contrário.
Distrito Federal, em 11 de setembro de 1972
84º da República e 13º do Brasilia.
ALTERAÇÕES NO REGIMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º - No capitulo IV do Titulo I - da 4º Subprocuradoria Geral - do Regimento aprovado pelo Decreto “N” n° 437, cle 16 de setembro do 1965, alterado pelo Decreto n.° 1.304, de 3 de março de 1970, o item IX do artlgo 15, passa a tar a segulnte redação:
“Art. 15 - ...........................................
IX - editar publicações juridicas:
............................................................
Art. 2º - O artigo 17, do capitulo IV, Titulo I - da 4ª Subprocuradoria-Geral, do Reglmcnto aprovado pelo Decreto "N" n° 437, de 16 de setembro de 1965 e alterado pelo Decreto "N" n.° 581, de 1° de março de 1967, passa a ter a seguinte redação:
Art. 17 - As Seções lntegrantes da 4.ª Subprocuradoria-Geral competem:
A Seção de Registro e Controle de Feitos:
As atribuições reiacionadas no artigo 6° deste Regimento, no que couber.
I - Organizar e manter Biblioteca especializada, promovendo sua atuallzação e a aquisição dos livros necessários à consulta dos Procuradores, fazendo-se o respectivo registro e zelando por sua conservação;
II - manter em dia e tecnlcamente catalogadas as coleções do “Diários Oficias", “Diários de Justiça", “Distrlto Federal" e outros periódicos;
III - controiar a saida, em caráter excepcional, de livros ou quaisquer publicações, marcando prazo para sua devolução e comunicação, dentro cle 24 horas, à Chefla, qualquer atraso, perda ou dano;
IV - organizar os fichários dos livros dentro das normas técnicas usuais;
V - organizar e preparar matéria legislativa para ser publicada:
VI - organizar fichário das Editoras;
VII - promover e manter permanente intercâmbio com outras bibliotecas do país e estrangeiras.
I - coligir as decisões judiciais e administrativas e outros pronunciamentos juridicos, registrando-os com os elementos necessários de identificação;
II - preparar com jurisprucidência selecionada, matéria para publlcação da Revista Juridica;
III - fornecer nos Procuradores a Jurisprudência atinente à matérla objeto de estudo, necessárias à elaboração de parecer.
IV - organizar, ementário periódico dos Pareceres da Procuradoria-Geral para publicação na Revista Juridica;
A Seção de Publicações juridicas:
I - preparar e coordenar o material necessário as publicações;
II - promover as publicações, acompanhando a sua confecção e executando a revisão das provas tipográficas;
III - organizar o registro das assinaturas e demais remessas, promovendo a regular distribuição das publicações;
IV - receber e manter sob sua guarda e responsabilidade as publicações, controlando a entrada, saída e saldo de cada uma;
V - promover a colocação de assinaturas.
Brasília, 11 de setembro de 1972
AMAURY JOSÉ DE AQUINO CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 12/09/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 12/09/1972 p. 4, col. 1