SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 4704 de 20/12/2011

DECRETO Nº 37.404, DE 13 DE JUNHO DE 2016.

Altera o Decreto nº 33.825, de 8 de agosto de 2012, que instituiu o Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Volumosos do Distrito Federal de que trata o Art. 14 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 1º do Decreto nº 33.825, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP, o Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos do Distrito Federal, a seguir referenciado por Comitê Gestor, para desempenhar as seguintes atribuições:"

Art. 2º O artigo 4º do Decreto nº 33.825, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................................

I - ............................................:

a) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP;

b) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - SEMARH?

c) Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA?

d) Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU?

e) Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS?

f) Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - BRASÍLIA AMBIENTAL?

g) Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP?

II - ........................................:

a) ..........................................?

b) ..........................................;

c) Cooperativa de Produção Artesanal e Industrial do Distrito Federal - Sonho de Liberdade? e

d) .........................................

III - ......................................:

a) ..........................................?

b) ..........................................

§ 1º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP e à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA fornecerem permanente apoio técnico e providenciarem os recursos físicos, humanos e financeiros de que o Comitê Gestor necessite para viabilizar sua instalação e regular funcionamento, bem como para viabilizar o cumprimento das suas atribuições legais e deliberações.

§ 2º Os demais órgãos e entidades governamentais relacionadas no inciso I deverão apoiar a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP e a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico - ADASA, com vistas a assegurar o pleno funcionamento do Comitê Gestor."

Art. 3º O caput do artigo 5º, do Decreto nº 33.825, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os titulares dos órgãos e entidades que compõem o Comitê Gestor deverão encaminhar ofício ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal indicando um representante titular e respectivo suplente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Decreto."

Art. 4º O § 3º do artigo 7º, do Decreto nº 33.825, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ..........................................

.......................................................

§ 3º As Reuniões Plenárias serão convocadas por edital que especificará os temas e processos integrantes da pauta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando se tratar de reunião ordinária e 2 (dois) dias úteis no caso de reunião extraordinária, contados da data de sua realização, mediante:

I - divulgação na página da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP na internet; e

II - envio de e-mail, com aviso de recebimento, a todos os membros titulares e suplentes do Comitê Gestor.

........................................................."

Art. 5º O artigo 12, do Decreto nº 33.825, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Compete ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos nomear:

I - os Membros Titulares e Suplentes indicados pelos órgãos e entidades com assento no Comitê Gestor;

II - o Coordenador Geral do Comitê Gestor; e

III - o Secretário executivo Comitê Gestor.

Parágrafo único. A coordenação geral do Comitê Gestor será exercida pelo representante titular da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP e a secretaria executiva ficará a cargo do representante titular da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA."

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 14/06/2016 p. 2, col. 1