SINJ-DF

DECRETO Nº. 2.061 DE 27 DE SETEMBRO DE 1972.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2461 de 11/12/1973)

Dispõe sobre a gratificação de representação a funcionários que exerçam a atividade de garção, na residência oficial do Governador.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.

DECRETA:

Art. 1° - Aos funcionários que exerçam a atividade de garção, na residência oficial do Governador, poderá ser atribuída gratificação de representação de Gabinete no valor a ser fixado pelo Chefe do Executivo do Distrito Federal, mediante proposta conjunta do Secretário de Administração e do Chefe do Gabinete Civil.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 27 de setembro de 1972.

84º da República e 13º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 28/09/1972 p. 1, col. 1