SINJ-DF

DECRETO N°.2062 DE 28 DE SETEMBRO DE 1972

(revogado pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

Dá nova redação ao artigo 11, do Decreto n°. 1945, de 1°. de fevereiro de 1972.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FE DERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 20 da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960.

DECRETA:

Art. 1° - O artigo 11, do Decreto n°. 1945, de 1°. de fevereiro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 11 - Este Decreto entrará efn vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2° - Os efeitos deste Decreto retroagirão até 9 de fevereiro de 1972.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 28 de setembro de 1972.

(revogado pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

84°. da República e 13°. de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150 de 29/09/1972

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 29/09/1972 p. 4, col. 1