(Revogado(a) pelo(a) Portaria 3 de 29/05/1998)
Constitui o Conselho Executivo do Programa de Verticalização da Pequena Produção, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art 1º - Fica constituído no âmbito da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal o Conselho Executivo do Programa de Verticalização da Pequena Produção.
Parágrafo Único - O Conselho Executivo de que trata este artigo será composto de Titulares e Suplentes na qualidade de representantes da Secretaria de Agricultura e seus órgãos vinculados:
Secretaria de Agricultura do Distrito Federal
- Presidente - João Luiz Homem de Carvalho - Secretário de Agricultura, matrícula n° 44.237-2
- Secretário-Geral - Sérgio Dias Orsi, matrícula nº 355-7 - EMATER/DF,
- Coordenadora de Recursos Humanos - Cristina Trarbach - Convênio - CNPq/SADF.
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal
- Membro - Felipe Nóbrega de Galiza Filho, matrícula n° 94.169-7
- Suplente - Gilberto Cotta de Figueiredo, matrícula nº 93.759-2
Sociedade de Abastecimento do Distrito Federal S.A - SAB
- Membro - Artur Eustáquio Romaniello Saabor, matrícula n° 04.094-0
- Suplente - Sylvio Pétrus Júnior, matrícula n° 04.096-7
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF
- Membro - Jusmar Chaves, matrícula nº 222-4
- Suplente - Bráulio Rocha Nogueira, matrícula n° 280-1
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF
- Membro - Zeke Beze Júnior, matrícula n° 598-3
- Suplente - Ricardo Ferreira Barreto, matrícula nº 042-6.
Art 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 30/07/1996 p. 6274, col. 1