Legislação Correlata - Decreto 1460 de 28/09/1970
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2520 de 28/12/1973)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 2°. da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o Ato Institucional n°. 08, de 02 de abril de 1969,
Art. 1° - Fica criada, no Gabinete do Governador do Distrito Federal, a Função em Comissão, símbolo FC-2, de Superintendente da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal.
Art. 2° - As despesas com a criação da função a que se refere o artigo 1°., correrão à conta de dotação própria do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Distrito Federal, 09 de outubro de 1972
84°. da República e 13°. de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 10/10/1972 p. 5, col. 4