Altera o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014 e suas alterações posteriores.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 17, da lei nº 4.285, 26 de dezembro de 2008, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e o que consta do Processo nº 0197-000258/2009, e,
Considerando que compete à Adasa, no âmbito de suas atribuições legais, alterar o seu Regimento Interno; RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o inciso VII do Art. 5º do anexo à Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:
VII - Assessoria de Assuntos Estratégicos - ATE.
Art. 2. Inserir a letra e) no inciso II do §2º do Art. 5º do anexo à Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:
e) Coordenação de Agência de Bacias Hidrográficas - CABH.
Art. 3. Alterar o Art. 15, do anexo à Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. À Assessoria de Assuntos Estratégicos - ATE compete:
I - subsidiar a Diretoria Colegiada na tomada de decisões estratégicas e acompanhar a discussão de temas, eventos e fóruns de interesse da Adasa.
II - atuar como um núcleo editorial da Adasa com vistas a divulgar as ações da Agência por meio de publicações em diferentes mídias;
III - atuar como órgão de assessoria na área de análise estratégica dos programas e projetos de educação científica e ambiental da Adasa tendo como objetivo buscar a integração e sinergia entre as ações e maior eficiência na geração de impactos e resultados;
IV - fomentar a cooperação técnica com agências reguladoras e outras organizações nacionais, internacionais e estrangeiras com vistas ao fortalecimento institucional e aperfeiçoamento da atuação da Adasa;
V - estimular o desenvolvimento de inovações tecnológicas e promover encontros e seminários de troca de experiências, cooperação e capacitação nos temas de interesse da Adasa.
Art. 4º. Alterar o Art. 16 do anexo à Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. Ao Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI compete:
I - gerir os recursos informacionais da Adasa com vistas a promover o adequado suporte tecnológico aos processos organizacionais da Agência;
II - orientar suas ações para o desenvolvimento de soluções tecnológicas para apoio à decisão no âmbito da Diretoria Colegiada e das unidades organizacionais, tendo em vista garantir o armazenamento, o tratamento e a difusão de dados e informações à sociedade, ao governo, aos concessionários e demais interessados;
III - prospectar, avaliar e disseminar tecnologias inovadoras, que assegurem a melhoria de processos e rotinas de trabalho desenvolvidos nas unidades organizacionais da Adasa;
IV - elaborar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) e o correspondente Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), alinhados ao Planejamento Estratégico da Adasa;
V - instruir a confecção de projeto básico para contratação de bens e serviços, gerenciar a alocação de equipes para a condução de projetos, e aferir a qualidade e a conformidade de produtos resultantes do trabalho de terceiros.
Art. 5º. Alterar o Art. 17 do anexo à Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. O Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação é composto pelos seguintes núcleos, cujas atividades devem ser orientadas e submetidas à aprovação do chefe do Serviço.
I - Núcleo de Soluções de TIC e Infraestrutura - NSI
a) gerenciar demandas e identificar oportunidades relacionadas ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de soluções de tecnologia da informação e de bases de dados corporativas e departamentais, em articulação com demais unidades organizacionais da Adasa;
b) administrar a infraestrutura de tecnologia da informação, local ou em nuvem, visando prover ambiente ágil, seguro e de alta disponibilidade aos usuários.
II - Núcleo de Geoinformação - NGI
a) organizar e coordenar eventuais iniciativas específicas de desenvolvimento de Sistemas de Informações Geográficas (SIGs), advindas das demais unidades organizacionais da Agência;
b) elaborar análises, processar, manter e disponibilizar dados georreferenciados, por meio de (SIGs), que possibilitem a geração e o uso de informações cartográficas e a representação de objetos associados a coordenadas geográficas;
c) promover a integração de dados de diversas fontes e assistir à criação de bases de dados geográficos;
d) dar suporte à produção e interpretação de dados e imagens obtidos por meio de sensores remotos para atendimento das necessidades da Adasa.
Art. 6º. Alterar o Art. 19 do anexo à Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. Ao Serviço de Gestão de Pessoas - SGP compete implementar políticas e práticas de gestão de pessoas, conciliando interesses institucionais e individuais, com vistas ao desenvolvimento e ao comprometimento das pessoas e ao alcance da missão da Adasa.
Art. 7º. Incluir o Art. 19A no anexo à Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, com a seguinte redação:
Art. 19-A. O Serviço de Gestão de Pessoas é composto pelos seguintes núcleos, cujas atividades devem ser orientadas e submetidas à aprovação do chefe do Serviço.
I - Núcleo de Administração de Pessoal - NAP:
a) supervisionar, orientar e executar as atividades de cadastro e a elaboração da folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;
b) supervisionar, orientar e executar a concessão de aposentadoria, pensão, benefícios, direitos e vantagens previstos na legislação vigente;
c) gerenciar as atividades de afastamento, férias e frequência de servidores;
d) supervisionar, orientar e executar as atividades relativas à concessão de diárias e aquisição de passagens;
e) supervisionar, orientar e executar as atividades relativas à nomeação, exoneração e movimentação de servidores;
f) promover as ações relacionadas ao estágio probatório, progressão e promoção funcional de servidores;
g) supervisionar, orientar e executar as atividades relativas ao processo de avaliação de desempenho dos servidores do quadro de pessoal da Adasa; e,
h) acompanhar a legislação e normas relativas a recursos humanos emanadas pelo órgão normativo do Sistema de Gestão de Pessoas do Distrito Federal e orientar sua aplicação no âmbito da Adasa.
II - Núcleo de Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho - NDQ
a) acompanhar, orientar e executar a política de capacitação e desenvolvimento de servidores da Adasa;
b) gerir as competências organizacionais e individuais para subsidiar as políticas e processos de gestão de pessoas;
c) planejar, supervisionar e executar os processos de recrutamento e seleção internos e externos de servidores e estagiários;
d) supervisionar, orientar e executar as atividades relacionadas ao estágio de estudantes na Adasa;
e) planejar e executar, programas, projetos e ações de promoção à saúde, segurança e melhoria da qualidade de vida no trabalho;
f) gerenciar e executar as atividades referentes à saúde suplementar;
g) planejar e realizar programas voltados à gestão do clima organizacional; e
h) coordenar o programa da Agenda Ambiental da Adasa - A³.
Art. 8º. Incluir o inciso V no Art. 31 do anexo à Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:
V - Coordenação de Agência de Bacias Hidrográficas - CABH
a) exercer a função de secretaria executiva dos comitês de bacia do Distrito Federal;
b) exercer as competências estabelecidas pelo art. 41 da Lei Distrital nº 2.725, de 13 de junho de 2001, ressalvadas aquelas atribuídas à Adasa pelo art. 8º da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008;
c) elaborar e manter o cadastro das instituições da sociedade civil relacionadas aos recursos hídricos do Distrito Federal;
d) elaborar memorandos, ofícios, relatórios e notificações para análise e emissão pelo superintendente.
Art. 9º. Alterar o Art. 42 do anexo à Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42. A gestão estratégica na Adasa será revisada no âmbito do Comitê Estratégico de Gestão Institucional, composto pela Diretoria Colegiada, Superintendentes, Chefes de Serviço e Assessores da Diretoria.
Art. 10. Revogar o Art. 43 e seus parágrafos do anexo à Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014.
Art. 11. No Art. 10A do anexo à Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, onde se lê, alíneas a); b); c); d); e); f); g); h), leia-se incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII.
Art. 12. No Regimento Interno, na nomenclatura da Agência, onde se lê, a palavra "ADASA", leia-se, "Adasa".
PAULO SÉRGIO BRETAS DE ALMEIDA SALLES
JORGE ENOCH FURQUIM WERNECK LIMA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 15/10/2018 p. 24, col. 1