SINJ-DF

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RESOLUÇÃO Nº 16, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX, do art. 17, da Lei nº 4.285, 26 de dezembro de 2008, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada na 20ª Reunião Ordinária de Gestão Administrativa, realizada em 17 de setembro de 2014, e o que consta do Processo n° 197.000258/2009, e,

Considerando que compete a ADASA, no âmbito de suas atribuições legais a elaboração do seu Regimento Interno;

Considerando que a reestruturação da Agência, implementada pela Lei nº 4.285, de 2008, impõe a necessidade de se editar um novo Regimento Interno para adequar as atribuições que lhe foram conferidas com a identificação das atividades a serem desenvolvidas no âmbito de seus órgãos internos, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno, e a Estrutura Organizacional da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Os anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no sitio internet: http://www. adasa.df.gov.br, (menu – Conheça a ADASA – Regimento Interno).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 89, de 15 de maio de 2009, e suas alterações.

VINÍCIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES, Diretor-Presidente; João Carlos Teixeira, Diretor; DIÓGENES MORTARI, Diretor; ISRAEL PINHEIRO TORRES, Diretor.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 262 de 16/12/2014

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 262, seção 1 de 16/12/2014 p. 28, col. 1