(revogado pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Altera a estrutura básica da Secretaria de Administração e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 5°, do Decreto n° 1321, de 3 de abril de 1970,
Art. 1° - Fica criada a Divisão de Divulgação, que passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Administração.
Art. 2° - A estrutura da Divisão de Divulgação compreende:
Art. 3° - Fica criado, na estrutura da Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade, da Secretaria de Administração, o Serviço de Documentação.
Art. 4° - Ficam extintas, na estrutura da Coordenação de Racionalização e Produtividade, da Secretaria de Administração, as seguintes unidades orgânicas:
III - Serviço de Catalogação e Referência;
IV - Seção de Divulgação Oficial;
V - Seção de Mecanografia e Reprodução
Art. 5° - Ficam criadas, na Secretaria de Administração, as seguintes funções em comissão:
- Diretor da Divisão de Divulgação, Símbolo FC-3;
- Assistente de Divulgação, Símbolo FC-6;
- Secretário-Datilógrafo, Símbolo FC10;
- Chefe da Seção de Recepção, Símbolo FC-8;
- Chefe da Seção de Distribuição, Símbolo FC-8;
- Chefe do Serviço de Documentação, Símbolo FC-6.
Art. 6° - Ficam extintas, no Anexo I, do Decreto "N" n° 452, de 7 de outubro de 1965, as seguintes funções em comissão:
- Diretor da Divisão de Documentação, Símbolo FC-4;
- Chefe do Serviço de Divulgação, Símbolo FC-6;
- Chefe do Serviço de Catalogação e Referência, Símbolo FC-6;
- Chefe da Seção de Divulgação Oficial, Símbolo FC-8;
- Chefe da Seção de Mecanografia e Reprodução, Símbolo FC-8.
Art. 7° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão á conta de dotações orçamentarias da Secretaria de Administração.
Art. 8° - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nios termos do art. 3°, do Decreto n° 1891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 9° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 11 de outubro de 1972
84° da República e 13° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172 de 10/11/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 10/11/1972 p. 1, col. 1