Legislação Correlata - Portaria Conjunta 06 de 07/12/2020
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001 e o PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 54, inciso III e o artigo 217, inciso II da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar Portaria Conjunta e Fluxo de Trabalho referente aos procedimentos adotados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal, no que tange à cobrança executiva judicial das decisões encaminhadas pela Corte de Contas.
Art. 2º Designar os servidores para compor o Grupo de Trabalho:
I - MARKOS FLÁVIO SALES DUARTE, Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, matrícula 8121;
II - HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA, Procuradora-Geral Adjunta da Procuradoria-Geral do Contencioso, matrícula: 48.011-8;
III - CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, Procurador-Geral Adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital, matrícula 174.966-8;
IV - EDUARDO CORDEIRO ROCHA, Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Execuções e Cumprimentos de Sentenças, matrícula nº 140.634-5;
V - RICARDO CLEMENTE DA COSTA JÚNIOR, Diretor de Recuperação Extrajudicial e Levantamento do Crédito, matrícula 217.748-X;
VI - ISABEL TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA, Subchefe de Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, matrícula 8.144-6; e
VII - MILEYDE SALETE DE ARAÚJO, Assessora do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, matrícula 1.738-9.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar a minuta de Portaria Conjunta e Fluxo de Atividades no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Procuradora-Geral do Distrito Federal
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2020 p. 91 Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 41 de 19/10/2020 p. 3