Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar Portaria Conjunta e Fluxo de Trabalho referente aos procedimentos adotados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal, no que tange à cobrança executiva judicial das decisões encaminhadas pela Corte de Contas.
A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO CONSULTIVO, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 5º, §3º e o 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001 e o PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 54, inciso III e o artigo 217, inciso II da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e considerando o Despacho - PGDF/PGFAZ/ADJUNTO (51901777), bem como o decurso do prazo previsto na Portaria Conjunta nº 2, de 7 de outubro de 2020, resolvem:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar Portaria Conjunta e Fluxo de Trabalho referente aos procedimentos adotados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal, no que tange à cobrança executiva judicial das decisões encaminhadas pela Corte de Contas.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho:
I - MARKOS FLÁVIO SALES DUARTE, Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, matrícula nº 8121;
II - HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA, Procuradora-Geral Adjunta da Procuradoria-Geral do Contencioso, matrícula nº 48.011-8;
III - CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, Procurador-Geral Adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital, matrícula nº 174.966-8;
IV - EDUARDO CORDEIRO ROCHA, Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Execuções e Cumprimentos de Sentenças, matrícula nº 140.634-5;
V - RICARDO CLEMENTE DA COSTA JÚNIOR, Diretor de Recuperação Extrajudicial e Levantamento do Crédito, matrícula nº 217.748-X;
VI - ISABEL TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA, Subchefe de Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, matrícula nº 8.144-6;
VII - MILEYDE SALETE DE ARAÚJO, Assessora do Gabinete da ProcuradoriaGeral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, matrícula nº 1.738-9; e
VIII - SANDRO MORAES DA SILVA, Procurador do Distrito Federal, matrícula nº 174.795-9.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar a minuta de Portaria Conjunta e Fluxo de Atividades no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado. (Legislação Correlata - Portaria Conjunta 06 de 11/03/2021) (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 11 de 07/07/2021)
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Procuradora-Geral Adjunta do Consultivo
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233 de 11/12/2020 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2020 p. 70, col. 2