SINJ-DF

DECRETO Nº 17.664, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 13 do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994, o seguinte § 5º:

"Art.13...

§ - 5º No caso do representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento não ter acesso ao imóvel para a verificação de suas características, estas deverão ser arbitradas pelo mesmo, por critérios a serem especificados por ato da Secretaria de Fazenda e Planejamento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1996

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 10/09/1996 p. 7494, col. 1