Altera a Portaria nº 26, de 13 de março de 2024, que institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 2º e 4º, da Portaria nº 26, de 13 de março de 2024, publicada no DODF nº 51, de 14 de março de 2024, página 19, que passam a vigorar com a seguinte redação:
XI - Subsecretário (a) de Convênios e Parcerias;
§5º Na ausência dos membros descritos nos incisos II a XII do caput deste artigo, estes serão substituídos pelos seus substitutos legais."
"Art. 4º As deliberações do CIG serão tomadas por maioria absoluta dos membros do CIG, cabendo o voto de desempate ao (a) Presidente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2024 p. 19, col. 1