O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, considerando o determinado no art. 13, do Decreto nº 39.736 de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, conforme disposto do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer terá a seguinte composição:
I. Secretário (a) Executivo (a) de Políticas do Esporte, que o presidirá;
III. Subsecretário (a) de Administração Geral;
IV. Subsecretário (a) de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos;
V. Subsecretário (a) dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;
VI. Subsecretário (a) de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas;
VII. Diretor (a) de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte;
VIII. Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
IX. Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa; e
X. Chefe da Unidade de Controle Interno.
XI - Subsecretário (a) de Convênios e Parcerias; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 157 de 15/07/2024)
XII - Chefe da Ouvidoria. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 157 de 15/07/2024)
§ 1º Na ausência do Secretário (a) Executivo (a) de Políticas do Esporte, assumirá a presidência do CIG o (a) Chefe de Gabinete.
§ 2º O (A) Presidente do CIG poderá convidar a participar das reuniões terceiros que possam contribuir para esclarecimento de matérias a serem apreciadas.
§ 3º A função de 1º Secretário do CIG ficará a cargo do (a) Chefe da Unidade de Controle Interno a quem cabe orientar e subsidiar o CIG, o Presidente, o (a) 2º Secretário (a), bem como seus colegiados no que tange:
I - a organização e funcionamento do CIG;
II - aos temas afetos ao CIG: governança pública, controle interno, gestão de riscos, programa de integridade e demais atividades estruturantes de governança.
§ 4º A função de 2º Secretário do CIG ficará a cargo do (a) Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, a quem cabe:
I - encaminhar aos membros do CIG e colaboradores processos, documentos e informações pertinentes à sua atuação ou colaboração no Comitê;
II - elaborar as pautas das reuniões do CIG e seus colegiados;
III - assessorar as reuniões do CIG e seus colegiados bem como adotar todas as providências necessárias para a realização dessas;
IV - elaborar as minutas de atas de reuniões, relatórios, resoluções e demais atos administrativos do CIG e seus colegiados;
V - encaminhar as atas, relatórios e resoluções do CIG e seus colegiados para publicação no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;
VI - prestar apoio ao CIG nos procedimentos e processos administrativos internos;
VII - garantir a organização das rotinas administrativas do CIG, bem como levantar e sistematizar informações que o subsidiem na tomada de decisões.
§5º Na ausência dos membros descritos nos incisos II a XII do caput deste artigo, estes serão substituídos pelos seus substitutos legais. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 157 de 15/07/2024)
Art. 3º As reuniões do CIG serão convocadas pelo (a) Presidente.
Art. 4º As deliberações do CIG serão tomadas por maioria simples dos membros presentes às reuniões, cabendo o voto de desempate ao (a) Presidente.
Art. 4º As deliberações do CIG serão tomadas por maioria absoluta dos membros do CIG, cabendo o voto de desempate ao (a) Presidente. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 157 de 15/07/2024)
Art. 5º As atas, relatórios e resoluções do CIG deverão ser publicadas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 125, de 20 de agosto de 2021, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 14/03/2024 p. 19, col. 1