SINJ-DF

PORTARIA Nº 26, DE 13 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, considerando o determinado no art. 13, do Decreto nº 39.736 de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, conforme disposto do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.

Art. 2º O Comitê Interno de Governança da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer terá a seguinte composição:

I. Secretário (a) Executivo (a) de Políticas do Esporte, que o presidirá;

II. Chefe de Gabinete;

III. Subsecretário (a) de Administração Geral;

IV. Subsecretário (a) de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos;

V. Subsecretário (a) dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

VI. Subsecretário (a) de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas;

VII. Diretor (a) de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte;

VIII. Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

IX. Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa; e

X. Chefe da Unidade de Controle Interno.

§ 1º Na ausência do Secretário (a) Executivo (a) de Políticas do Esporte, assumirá a presidência do CIG o (a) Chefe de Gabinete.

§ 2º O (A) Presidente do CIG poderá convidar a participar das reuniões terceiros que possam contribuir para esclarecimento de matérias a serem apreciadas.

§ 3º A função de 1º Secretário do CIG ficará a cargo do (a) Chefe da Unidade de Controle Interno a quem cabe orientar e subsidiar o CIG, o Presidente, o (a) 2º Secretário (a), bem como seus colegiados no que tange:

I - a organização e funcionamento do CIG;

II - aos temas afetos ao CIG: governança pública, controle interno, gestão de riscos, programa de integridade e demais atividades estruturantes de governança.

§ 4º A função de 2º Secretário do CIG ficará a cargo do (a) Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, a quem cabe:

I - encaminhar aos membros do CIG e colaboradores processos, documentos e informações pertinentes à sua atuação ou colaboração no Comitê;

II - elaborar as pautas das reuniões do CIG e seus colegiados;

III - assessorar as reuniões do CIG e seus colegiados bem como adotar todas as providências necessárias para a realização dessas;

IV - elaborar as minutas de atas de reuniões, relatórios, resoluções e demais atos administrativos do CIG e seus colegiados;

V - encaminhar as atas, relatórios e resoluções do CIG e seus colegiados para publicação no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

VI - prestar apoio ao CIG nos procedimentos e processos administrativos internos;

VII - garantir a organização das rotinas administrativas do CIG, bem como levantar e sistematizar informações que o subsidiem na tomada de decisões.

Art. 3º As reuniões do CIG serão convocadas pelo (a) Presidente.

Art. 4º As deliberações do CIG serão tomadas por maioria simples dos membros presentes às reuniões, cabendo o voto de desempate ao (a) Presidente.

Art. 5º As atas, relatórios e resoluções do CIG deverão ser publicadas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 125, de 20 de agosto de 2021, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 14/03/2024 p. 19, col. 1