SINJ-DF

DECRETO Nº 17.690, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996

(revogado pelo(a) Decreto 38363 de 26/07/2017)

Regulamentação da Lei nº 1002, de 02 de janeiro de 1996, que institui o Conselho Gestor da ARIE do Parque Juscelino Kubitschek e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica determinada como delimitação da " ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO, PARQUE JUSCELINO KUBITSCHEK", a área constante do Memorial Descritivo da Poligonal, em anexo a este Decreto.

Art. 2º - O Conselho Gestor da ARIE, será assim composto:

I. Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC;

II. Instituto de Ecologia e Meio Ambiente - IEMA;

III. Administração Regional de Taguatinga;

IV. Administração Regional de Ceilândia;

V. Administração Regional de Samambaia;

VI. Fundação Zoobotânica do Distrito Federal;

VII. um representante de uma Instituição de Ensino e Pesquisa, com atuação na ARIE;

VIII. três representantes de ONGs distintas;

IX. um representante dos Produtores Rurais da localidade.

Parágrafo Único - Os representantes de ONGs, bem como, os representantes dos Produtores Rurais, deverão ser convocados através de editais, para que escolham entre si, no prazo de 3 (três) dias os que irão compor o Conselho Gestor da ARIE do Parque Juscelino Kubitschek.

Art. 3º - O Conselho Gestor uma vez composto, será empossado pelo Exmo. Sr. Secretário de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.

Art. 4º - O Conselho Gestor terá o prazo de 60 (sessenta dias), contados a partir de sua posse, para elaboração do Regimento Interno, o qual será publicado, por meio de resolução, no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 5º - Caberá igualmente ao Conselho Gestor a administração da ARIE do Parque Juscelino Kubitschek, sendo as atribuições dos órgãos definidas em seu Regimento Interno.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1996

108º da República e 37º de Brasília

GERALDO MAGELA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185 de 23/09/1996

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 23/09/1996 p. 7863, col. 2