(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 119 de 26/10/2020)
A ADMINISTRADORA REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29/03/2017, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal que atuará com a seguinte composição:
ILKA TEODORO - Administradora Regional, matrícula n°1.689.242-9, Presidente;
CRISTIANE VENTURA Lacerda - Coordenadora de Administração Geral, matrícula n° 1.685.825-5, membro;
MARIA FERNANDA CORTES DE OLIVEIRA - Coordenadora de Desenvolvimento, matrícula n°1.691.079-6, membro;
ANA CAROLINA MELO DE MATOS - Gerente de Administração, matrícula n° 1.687.305-X , membro;
RAQUEL PESSOA DE MAGALHÃES MACIEL - Gerente de Orçamento e Finanças, matrícula n°174.467-4, membro;
JEANINE MARISIA DA SILVA ROCHA WOYCICKI - Chefe da Assessoria de Planejamento, matrícula n° 1.689.773-0, membro;
RAMILA MOURA MENDES VIEIRA - Chefe da Assessora de Comunicação matrícula n° 1.690.282-3, membro;
FABIANE PETRY - Chefe da Assessoria Técnica matrícula n° 1.690.284-X, membro e (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 7 de 17/01/2020)
JÚLIO CÉZAR BERSOT GONÇALVES - Assessor Especial, matrícula n° 1.689.453-7, membro.
MARCELO MURTEIRA DE SALLES, matrícula nº 1.689.242-9, Chefe de Gabinete (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 7 de 17/01/2020)
ANDRÉA FONSECA MOREIRA PUPE, matrícula nº 1.693.565-9, Chefe da Ouvidoria. (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 7 de 17/01/2020)
LUDMILLA SOUZA DA MOTA, matrícula nº 1.690.207-6, Chefe da Assessoria Técnica. (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 7 de 17/01/2020)
§ 1º O CIG reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Titular da Pasta ou de no mínimo três membros constantes do Caput, sendo a presença obrigatória da Administradora ou seu substituto legal.
§ 2º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.
§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.
Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2019 p. 11, col. 1