Legislação Correlata - Ordem de Serviço 160 de 22/11/2021
(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 60 de 21/06/2021)
A ADMINISTRADORA REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28/03/2017, publicado no DODF nº 61, de 29/03/2017, e o que consta nos protocolos SEI 49385347 e 49524036 do processo SEI nº 00141- 00000228/2020-38, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê interno de Governança Pública - CIG no âmbito da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.
Art. 2º O Comitê será presidida pela servidora ILKA TEODORO - Administradora Regional, matrícula n° 1.689.242-9.
Art. 3º Designar os servidores como membros que atuará com a seguinte composição:
ANA CAROLINA MELO DE MATOS DANTAS, matrícula n° 1.687.305-X , Gerente de Administração da Coordenação de Administração Geral;
ANA PAULA ANTONINO RIBEIRO ROSAES, matrícula n. 1.690.974-7- Chefe da Assessoria de Planejamento do Gabinete;
ANDRÉA FONSECA MOREIRA PUPE, matrícula nº 1.693.565-9, Chefe da Ouvidoria do Gabinete;
CÉLIA CARLA BRINDEL CARDOSO, matrícula n°1.691.166- 0, Coordenadora de Licenciamento, Obras e Manutenção;
CRISTIANE NERY VENTURA LACERDA, matrícula n° 1.685.825-5, Coordenadora de Administração Geral;
JEANINE MARISIA DA SILVA ROCHA WOYCICKI, matrícula n° 1.689.773-0, Chefe de Gabinete;
MARCELO MURTEIRA SALLES, matrícula nº 1.698.600-8, Diretor de Articulação da Coordenação de Desenvolvimento;
MARIA FERNANDA CORTES DE OLIVEIRA, matrícula n° 1.691.079-6, Coordenadora de Desenvolvimento;
RAMILA MOURA MENDES VIEIRA, matrícula n° 1.690.282-3, Chefe da Assessora de Comunicação do Gabinete;
RAQUEL PESSOA DE MAGALHÃES MACIEL, matrícula n° 174.467-4,Gerente de Orçamento e Finanças da Coordenação de Administração Geral; e
VIVIAN CARDOSO DA SIVA RODRIGUES FERNANDES, matrículan. 1.693.304-4, Chefe da Assessoria Técnica do Gabinete,.
§1º O CIG reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Titular da Pasta ou de no mínimo três membros constantes do Caput, sendo a presença obrigatória da Administradora ou seu substituto legal.
§2º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.
§3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.
Art. 4º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendose inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;
IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 5º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 6º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições da Ordem de Serviço nº 66, de 18 de julho de 2019, publicada no DODF nº 137, de 23 de julho de 2019, página 11 e Ordem de Serviço nº 07, de 17 de janeiro de 2020, publicada no DODF nº 21, de 30 de janeiro de 2020, página 37.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 29/10/2020 p. 62, col. 1